Tempo do inquérito

MPF pede liberdade de africanos presos há dois meses

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1 de janeiro de 2009, 23h00

O Ministério Público Federal na 5ª Região emitiu parecer pela liberdade de dois africanos presos em novembro no aeroporto de Natal. Eles foram detidos sob acusação de falsificação de moeda, quando chegavam de um vôo do Recife. A Polícia investiga supostas fraudes cometidas pelos dois, mas até o momento não houve conclusão do inquérito policial nem oferecimento da denúncia.

Segundo o MPF, o artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O artigo 46 determina o prazo de outros cinco dias para oferecimento da denúncia se o acusado estiver preso.

Para o procurador Luciano Mariz Maia, o excesso de prazo caracteriza flagrante ilegalidade, que deve ser corrigida com a concessão do Habeas Corpus. A decisão sobre o HC caberá ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador José Baptista de Almeida Filho.

Os estrangeiros Adamu Abashi, de Camarões, e Ahmed Sbargoud, da Argélia, foram acusados de ter praticado golpes por uma associação de hotéis de Pernambuco. Segundo o MPF, foram encontrados com os dois um computador e acessórios supostamente destinados à falsificação de moeda, 856 dólares americanos e 50 euros. De acordo com o MPF, eles foram interrogados pela polícia, no inquérito, e não apresentaram resistência, além de colaborarem com a autoridade, esclarecendo os fatos e fornecendo endereços e telefones válidos.

Processo 2008.05.00.109.653-0

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