Grau de perigo

Empresário português não consegue afastar prisão no STJ

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2 de janeiro de 2009, 10h21

O empresário português Jorge Manuel Almeida Martins, denunciado por tráfico de drogas, associação para fins de tráfico e porte ilegal de munição, deve continuar preso. O pedido de liminar, em Habeas Corpus, foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, no exercício da presidência.

A defesa do empresário alegou ausência de fundamentação e das circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva. Ao negar o pedido, o ministro concluiu que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais não contrariou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O tribunal mineiro registrou que houve fundamentação idônea para o decreto prisional e posterior manutenção da prisão preventiva do paciente, que se revela legitimada em virtude da presença de fundamentos concretos e sólidos que exigem a restrição de sua liberdade.

Também destacou que as condenações do acusado pela Justiça portuguesa, pela prática de 88 delitos de falsificação, demonstra o seu altíssimo grau de periculosidade. Jorge Manuel é acusado de aplicar diversos golpes contra bancos, empresas e pessoas físicas em Portugal, utilizando documentos forjados e assinaturas falsificadas.

Com base em vários trechos do acórdão, o presidente em exercício do STJ ressaltou que, no caso, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. “Indefiro, por isso, a medida liminar”, concluiu.

HC 12.515-0

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