Etapas necessárias

Candidato sem registro não pode ser diplomado, reafirma TSE

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31 de dezembro de 2008, 23h00

O Tribunal Superior Eleitoral já firmou entendimento de que o candidato sem registro não poderá ser diplomado, ainda que haja recursos pendentes. A afirmação foi feita pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, esta semana, ao conceder liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que diplomou o candidato Chico Ferramenta (PT) como prefeito de Ipatinga (MG).

O ministro determinou, ainda, que seja diplomado e empossado no cargo o candidato Sebastião Quintão (PMDB). Ele teve o registro deferido e obteve a maioria dos votos válidos. O ministro lembrou a decisão pode ser mudada, sem prejuízo de nova proclamação e nova posse, até o julgamento, pelo TSE, de recurso do candidato Chico Ferramenta.

Ayres Britto explicou que no julgamento da Consulta 1.657 ficou claro que “não é possível avançar nas fases do processo eleitoral sem que se cumpra a fase antecedente. Ou seja, somente se proclama eleito candidato registrado. E só pode ser diplomado candidato proclamadamente eleito. Só podendo ser empossado aquele que foi diplomado. O processo apenas avança na medida em que se cumpra satisfatoriamente cada uma das anteriores etapas”.

O ministro afirmou, também, que o TRE mineiro contrariou a orientação do plenário do TSE. “Nada justifica a preservação de ato cujo resultado será a posse de candidato que, nos termos de precedente deste TSE, somente poderá assumir a chefia do Executivo caso venha a obter o registro de sua candidatura”.

Contas rejeitadas

O TRE-MG negou o registro de candidatura de Chico Ferramenta por este ter suas contas rejeitadas. O candidato recorreu ao TSE que, em plenário, decidiu determinar que o TRE julgasse novamente os recursos para avaliar a “insanabilidade” das irregularidades apontadas nas contas.

Analisados mais uma vez os recursos, os juízes eleitorais decidiram pela insanabilidade das contas de Ferramenta. Em razão da nova negativa, o segundo colocado nas eleições municipais pediu sua diplomação e posse. Quintão argumentou que, de acordo com o entendimento do TSE na Consulta 1.657, não pode ser diplomado candidato sem registro.

No entanto, o juiz de primeira instância determinou a diplomação e posse do primeiro colocado, mesmo sem registro de candidatura. O fundamento é de que não existe decisão final dos recursos em tramitação. O plenário do TRE manteve a decisão.

No novo pedido ao TSE, o segundo colocado afirma que a decisão regional viola o princípio da moralidade e da segurança jurídica.

MS 4.136

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