Retrospectiva 2008

Judiciário no Rio se renovou para acelerar julgamentos

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31 de dezembro de 2008, 23h00

Este texto sobre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faz parte da Retrospectiva 2008, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

Neste ano que chega ao fim, oitavo do novo século e do novo milênio, o Poder Judiciário do Brasil prossegue em seu labor e em seu crescimento quantitativo e qualitativo; tíbio, regular, ou intenso, conforme as correntes de opinião, no cotejo dos fatos.

Integrando a estrutura do Estado (em sentido amplo), logo devendo ser, acima de tudo, republicano, democrático e eficiente; o que dele espera a Constituição-Cidadã que acaba de completar uma vintena; nosso referido Poder, nos dias de hoje, é positivamente desafiado a “mostrar sua cara”, a se tornar sempre transparente, a eliminar mazelas tradicionais tais como o elitismo, a mentalidade de “torre de marfim”, o interpretar puramente literal das normas positivas, o corporativismo; e correlatas. Afinal de contas, nós, magistrados de todos os graus, temos autoridade por emanação popular, a teor da Carta Magna.

Diferindo dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo apenas na maneira da investidura. Aqueles são escolhidos por eleição direta e periódica, na junção a partidos políticos que, ao menos em teoria, representam as diversas escolas programáticas e ideológicas. Já o julgador togado, cuja formação técnico-acadêmica é indispensável, presta concurso público e retém o cargo em vitaliciedade relativa, não absoluta, com a missão de aplicar e bem interpretar as normas jurídicas aprovadas pelos ditos Poderes outros, e, sobretudo, de zelar pelo predomínio da lei maior, máxime de suas “cláusulas de pedra”, como o são as garantias individuais, englobando as sociais básicas.

Neste estado do Rio de Janeiro, os desafios e as dificuldades são as mesmas quanto às outras unidades federativas. Mas há que se atentar para pontos específicos. A Comarca da Capital, município do Rio de Janeiro, e as que lhe são periféricas, a leste, oeste e norte, formando a grande megalópole do Grande Rio, assumem peso enorme no conjunto estadual e, em conseqüência do processo desordenado e socialmente desigual de urbanização, apresentam problemas de combate muito penoso, por derivados da favelização; com perda de raízes familiares e culturais; do nefasto tráfico de drogas; do desemprego e do sub-emprego, etc..

Mas no restante — Sul, Norte, Noroeste Centro-Norte e Serras—, a problemática não é muito menor. Áreas que, poucas décadas atrás, eram rurais e de população fixa, hoje também se urbanizam sem planejamento, ou se despovoam, por carência de mercado de trabalho. Maior dissertação faz-se dispensável.

Dentro e apesar de tudo isso, o Tribunal de Justiça fluminense, por suas administrações gerais e setoriais, muito tem se renovado e se transformado, na finalidade de melhor prestação da jurisdição. Varas de pouco movimento têm sido extintas. Outras, em regiões que muito necessitam, têm sido criadas. Muita atenção tem sido dada aos Juizados Especiais Cíveis e aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e às Varas de Família, Infância e Juventude, e Idoso.

Ótima tem sido a participação de psicólogos e assistentes sociais nos litígios e requerimentos de jurisdição voluntária envolvendo guarda de menor, regulamentação de visita, pátrio poder, tutela e curatela. Ainda, em sede criminal, quanto a abusos sexuais vitimando crianças e adolescentes, máxime atribuídos a pais ou companheiros de mães. Pense-se que, há 20 anos, para se dar uma idéia, tudo isso inexistia.

Outrossim, iniciativas como Cartilha Legal e Justiça Itinerante; incentivo às conciliações, que ainda deixam a desejar acerca da proporção que se deseja; promoção de casamentos coletivos por mutirão de juízes; apoio à adoção regular; marcaram as gestões derradeiras, na Presidência da corte e na Corregedoria-Geral da Justiça. Idem quanto à Esaj, ao Innovare e ao Conceito IS0. Idem quanto aos cursos de aperfeiçoamento dos servidores. Mais ainda quanto à Escola da Magistratura, cuja excelência é reconhecida e proclamada nas esferas nacional e internacional. De cujos quadros discentes, aliás, têm sido aprovados, para a função judicante, estudiosos jovens de ambos os sexos, na maioria do mais belo.

Neste ponto, frise-se, impõe-se maior reflexão, a nível constitucional pátrio, para aperfeiçoamento. Critério mais republicano, na modesta opinião do autor destas linhas, seria a paulatina substituição dos puros e únicos testes por curso de formação, em escola superior pública e acessível a todos; no exemplo da República Francesa. Sendo nomeados os de melhor aproveitamento em provas finais.

No que diz respeito à segunda instância, mais duas Câmaras Cíveis foram criadas, em fins de 2006, em atenção ao grande acúmulo de apelações e agravos. Outras estão projetadas para futuro próximo. Os movimentos de processos, naquelas e nas Câmaras Criminais, têm sido rigorosamente avaliados.

Por fim, no que interessa a ambas as instâncias, a utilização da informática, de modo intenso e otimizado, colocou o Tribunal do Rio em primeiro lugar, nesse relevante aspecto, no orbe brasileiro e talvez no latino-americano. Advogados podem consultar, facilmente, o andamento dos feitos em que atuam. Consultas à jurisprudência são imediatas. O Diário Oficial é só eletrônico e online. Por igual, as comunicações entre juízos e de juízos para o Banco Central e para a Polícia Técnica, quanto a penhoras e requisições de folhas de antecedentes. E para fins assemelhados de boa tutela dos conflitos e execuções de julgados.

Muita coisa, é claro, falta ser concretizada. Polêmicas, sobretudo acerca de determinadas questões institucionais, que interessam a colegas das duas instâncias, têm aumentado, por vezes preocupando em intensidade. Urge que se defina a exata fronteira entre as competências administrativas desta e de outras cortes dos estados e Distrito Federal e as atribuídas, pela Emenda 45/04, ao Conselho Nacional de Justiça. Urge que, em todo o Brasil, haja uma nova e progressista Lei Orgânica da Magistratura, com ditames de fácil exegese; por todos, conhecida e respeitada.

Mas, no contexto, 2008 teve um saldo positivo. O importante é prosseguir-se na caminhada.

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