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1 janeiro 2009
Polêmicas supremas
Ação sobre Lei da Anistia está na pauta do Supremo em 2009
O Supremo Tribunal Federal deve começar, neste ano, a tratar de um assunto que vem dividindo setores da sociedade. A ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil sobre a Lei da Anistia deve ser incluída na pauta do STF em 2009. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
O Ministério da Justiça e Secretaria Especial de Direitos Humanos defendem que a Lei da Anistia não abrange os agentes do Estado que cometeram tortura durante o regime militar brasileiro (1964-1985). Afirmam, ainda, que o crime é imprescritível, citando tratados assinados pelo Brasil com outros países e a jurisprudência de cortes internacionais.
Já o Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União argumenta que a anistia brasileira foi de "mão dupla", ou seja, "ampla, geral e irrestrita", o que perdoaria os crimes cometidos pelos agentes da repressão. A discussão já causou mal estar no próprio governo, quando o ministro da Justiça Tarso Genro passou a defender a punição aos agentes que cometeram tortura.
Os julgamentos polêmicos não param por aí. Os ministros devem concluir o julgamento do Habeas Corpus 84.548. Nele, o STF deve definir se o Ministério Público tem ou não competência para fazer investigações em inquéritos criminais. A questão envolve inúmeros processos penais em tramitação, inclusive no Supremo, em que advogados pedem a nulidade de processos. A laegação é a de que o MP fez investigações sem ter essa competência.
O HC cuja decisão pode ser um parâmetro para futuras investigações foi apresentado em favor de Sérgio Gomes da Silva. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) o petista Celso Daniel.
O ministro Marco Aurélio considera que o MP não tem competência para investigar. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, fazer investigações. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O Supremo também deve julgar processo que discute o aborto de feto anencefálico. A Corte já tem promovido audiências públicas para tratar do tema. Em um debate realizado, em novembro, pela seccional fluminense da OAB, o constitucionalista Luís Roberto Barroso e o ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, deram uma amostra do alto nível de argumentos que devem permear a discussão.
Os dois também protagonizaram um dos julgamentos mais importantes do Supremo Tribunal Federal em 2008: a lei que regulamenta o uso de células tronco embrionárias no país. Em sessão histórica, os ministros liberaram as pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 ajuizada pela Procuradoria Geral da República.
Retrospectiva
Além da Lei de Biossegurança, os ministros também se depararam com uma ação que questiona a Lei de Imprensa. Dispositivos da Lei 5.250/67 estão suspensos por uma liminar do ministro Carlos Ayres Britto, referendada pelo Plenário em fevereiro. A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 13. O mérito deve ser analisado no primeiro semestre de 2009.
Outro tema de grande repercussão está relacionado ao nepotismo. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12, em agosto, o STF decidiu impedir emprego de parentes de juízes em tribunais. A ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia o reconhecimento de legitimidade da Resolução 7 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, contra o nepotismo no Poder Judiciário. A Corte editou a Súmula Vinculante 13, vedando a prática do nepotismo nos três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.
As eleições de 2008 também sofreram repercussão de decisão do Supremo. Por 9 votos a 2, os ministros negaram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros feito na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144. A AMB queria que a Justiça Eleitoral negasse registro a políticos que respondem a processos. No julgamento, que ocorreu em agosto, prevaleceu o princípio de presunção de inocência. Ou seja, nenhum candidato, ainda que condenado, mas cuja sentença não tivesse transitado em julgado, podia ser impedido de participar do pleito.
O Supremo também restringiu, por maioria dos votos, a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619, do próprio STF, que a admitia.
Matéria penal
Na esfera penal, o STF entendeu, por unanimidade, que as algemas só devem ser adotadas em casos excepcionalíssimos. Para os ministros, o uso de algemas por presos durante o julgamento viola o princípio da dignidade humana. O processo chegou ao STF por meio da defesa de um condenado a mais de 13 anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado. Por meio do Habeas Corpus 91.952, os advogados questionavam o abuso das algemas, uma vez que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
Em outubro, a maioria dos ministros também declarou inconstitucional a Lei estadual 11.819/05, que estabelece a possibilidade de uso do sistema de videoconferência no estado de São Paulo. No Habeas Corpus 90.900, o Plenário entendeu que cabe somente à União legislar sobre processo penal.
Os ministros também decidiram abrir Ação Penal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina e os quatro investigados no Inquérito 2.424. Além de Medina, o desembargador Carreira Alvim, o juiz Ernesto Dória, o procurador João Sérgio Leal e o advogado Virgilio Medina são acusados de participar de um esquema de venda de decisões judiciais que beneficiavam os empresários de bingos e jogos ilegais do Rio de Janeiro.
Terra de índio
O ano terminou com o julgamento que pode definir as regras para demarcações de reserva indígena no país. Apesar de o julgamento da Petição 3.388 não ter sido concluído, devido ao pedido de vista do ministro Marco Aurélio, oito dos 11 integrantes do STF já votaram favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima.
Terras indígenas são tema da ACO 312, em que os ministros vão decidir a quem pertencem as terras tidas como de posse dos Pataxó Hã-hã-hãe, na Bahia. Enquanto os fazendeiros afirmam que são senhores legítimos, com títulos devidamente regularizados, a Funai argumenta que a posse das terras é dos índios, e que os títulos dos proprietários rurais foram concedidos por meio de transmissões ilegais e inconstitucionais do estado da Bahia.
Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2009
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A questão é bem mais específica e intrincada do...
Acontece, da. Ana, que existe uma Procuradora d...
Como se pode pensar em punir os agentes do Esta...
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