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28 fevereiro 2009
Prejuízos na ditadura
União deve indenizar Tribuna da Imprensa
A União deve indenizar o jornal Tribuna da Imprensa por censura, perseguições e prejuízos morais e materiais sofridos durante a ditadura militar. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União para reverter decisão que a obrigou a pagar a indenização.
Com base no entendimento do Ministério Público Federal, o ministro afirmou que o recurso da União visava a rediscussão de matéria de prova que já havia sido debatida pelas instâncias regionais. “A ausência de prequestionamento explícito da matéria constitucional inviabiliza, por completo, a possibilidade de conhecimento do presente recurso extraordinário”, disse.
Celso de Mello fez algumas considerações, no voto, sobre a censura. “Cabe observar – embora o faça, no ponto, em obiter dictum – que a censura estatal, além de intolerável, pode legitimar, sim, o dever governamental de reparar, no plano civil, os danos materiais e/ou morais causados àqueles, como as empresas jornalísticas, p. ex., que a sofreram”, escreveu.
O ministro afirmou, ainda, ter observado uma intensificação na proteção à liberdade de informar e manifestar o pensamento. “Não se pode transigir em torno de direitos fundamentais, notadamente quando a pretensão de lhes negar eficácia – tal como ora pleiteado pela União Federal – apóia-se em legislação impregnada de indiscutível conteúdo autoritário, como aquela veiculada em atos institucionais”, afirmou.
Segundo Celso de Mello, quando há interesse público, a crítica “por mais dura que seja” não pode ser repreendida. “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.” No pedido feito ao STF, a Advocacia-Geral da União, para respaldar o raciocínio sobre o porquê a União não devia indenizar o jornal, invocou Atos Institucionais.
O recurso, cujo relator inicialmente era o ministro Joaquim Barbosa, foi redistribuído depois que ele se declarou suspeito para julgar o caso. Joaquim Barbosa estava com o processo parado em seu gabinete desde 2006. E não gostou de a Tribuna publicar, na edição que comunicou sua paralisação, um artigo de seu proprietário, Hélio Fernandes, responsabilizando-o pela demora no julgamento de uma ação que pode render R$ 10 milhões em indenização e salvar o jornal das dívidas. O ministro fundamentou sua decisão com base no artigo 135 parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, que diz: “Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes”.
A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo). De acordo com o Comunique-se, o proprietário da Tribuna, Hélio Fernandes, afirmou que todas as perdas serão avaliadas, como a desvalorização da marca, “a publicidade que a Tribuna não recebeu por intimidação da União”. Fernandes afirma que o dinheiro vai servir para pagar as dívidas contraídas pelo jornal e para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários.
“A Tribuna vai voltar a circular imediatamente após as dívidas pagas. Quando em 1/12 eu informei a suspensão da circulação do jornal, usei a palavra momentânea. Assim que pudermos pagar papel, tinta, etc no dia seguinte o jornal volta às bancas”, afirmou.
Leia a decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 487.393-1 RIO DE JANEIRO
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
RECORRENTE(S): UNIÃO
ADVOGADO(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECORRIDO(A/S): S/A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE SIGMARINGA SEIXAS E OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S): LUIZ NOGUEIRA
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
DEVERIA COBRAR DE QUEM CAUSOU OS DANOS
Abstenho-me de ingressar no mérito dessa indenização,ainda mais pq o prejuízo(fechamento de um jornal )é palpável,o que não me conformo é com as polpudíssimas indenizações dadas a alguns marajas da oposição ao regime militar.
Todos nós,naquele tempo,batalhamos pela queda do regime,mas,outros fizeram um grande investimento à época e acabaram milionários.
Coerente foi a Anita Prestes que recebeu a indenização e doou a uma instituição de caridade.
Por isso que o brasileiro paga uma altíssima carga tributária,quiçá como o suiço,por causa desses desperdícios.
DEVERIA COBRAR DE QUEM CAUSOU OS DANOS,propondo ação regressiva.
Sempre sobra para o povo ! ! !
*
Por outro lado, aquele regime afetou a todos, muito embora, os que ( conscientes dos riscos) o afrontaram fossem mais afetados ! ! !
*
O que é injusto e, altamente, reprovável, é que, apenas, alguns dos atingidos, sejam privilegiados com valores pecuniários, pagos pelo povo brasileiro, que, além de inocente, também foi afetado ! ! !
Solidarizo-me com o jornalista Hélio Fernandes
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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