Pauta da semana

Supremo julga na quinta importação de pneus usados

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28 de fevereiro de 2009, 6h44

A discussão sobre a possibilidade de o Brasil importar pneus usados de outros países é o destaque das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal na primeira semana de março. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101 está previsto para acontecer na próxima quinta-feira (5/3), a partir das 14h. As sessões do Supremo são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

A pauta de quarta-feira (4/3), por sua vez, traz uma série de recursos extraordinários que discutem cálculos referentes a pensão por morte, auxílio-reclusão, Planos Bresser e Collor II e tarifas elétricas, além de outros 30 processos sobre temas diversos.

Na quinta-feira, além da APDF 101, sobre pneus usados, está prevista a análise da Ação Penal 383, contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que responde pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e contra a Lei de Licitações. Também estão na pauta seis pedidos de Habeas Corpus envolvendo progressão de regime para condenados por crimes hediondos (RHC 91.300) e o direito dos condenados apelarem em liberdade (HC 83.868, 83.810, 85.961, 92.932). Por fim, o HC 94.680 discute se é legal a elevação de pena-base acima do mínimo legal, com base nos maus antecedentes do condenado.

APDF 101

A importação de pneus usados, mercado que movimenta cerca de 1,6 mil empresas no Brasil e gera 40 mil empregos diretos, foi tema de uma audiência pública, feita em junho do ano passado, convocada pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Durante todo o dia, especialistas discutiram a constitucionalidade desse tipo de comércio, suas implicações na economia, no meio ambiente e na saúde pública.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da importação, alegando que o comércio internacional desse tipo de produto compromete o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à saúde, preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.

Recursos Extraordinários

A pauta da quarta-feira (4/2) prevê o julgamento de sete Recursos Extraordinários, todos discutindo direitos relativos a ordem social, direito econômico e administrativo. São recursos que tratam do cálculo de renda inicial da pensão por morte (RE 597.389), auxílio-reclusão (RE 587.365), e ainda sobre a “tablita” do Plano Bresser (REs 486.413 e 597.394), sobre tarifas do sistema elétrico (REs 576.189 e 541.511) e sobre os expurgos inflacionários do Plano Collor II (RE 597.390).

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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