Direito à propriedade

Governo não deve e não pode financiar invasões

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28 de fevereiro de 2009, 6h59

O emprego da força e a invasão de prédios públicos ou imóveis rurais com o objetivo de constranger o governo a expropriar terras para reforma agrária é crime. A ação não deve e não pode ser financiada com dinheiro público.

O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, exposto em 2002, quando o Plenário da corte julgou constitucional a Medida Provisória 2.183/01 — clique aqui para ler a ementa da decisão. A regra proíbe o repasse de recursos públicos a entidades, organizações, pessoas jurídicas ou movimentos sociais que participem ou colaborem com invasão de imóveis rurais ou de bens públicos.

Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra a MP editada do governo Fernando Henrique. Depois de assumir o comando do governo federal, contudo, o partido não cogitou a possibilidade de revogar a Medida Provisória, que continua em pleno vigor. A revogação, claro, seria lida como uma permissão estatal para a invasão de qualquer propriedade privada ou pública.

No julgamento, o ministro ressaltou que o esbulho possessório, além de representar grave ilícito civil, é crime. Celso de Mello lembrou que incumbe ao proprietário da terra o dever de cultivá-la e explorá-la, mas que não cabe a movimentos sociais de qualquer natureza a decisão sobre se determinada terra é ou não improdutiva.

“O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos”, afirmou o ministro em seu relatório. O julgamento, concluído em 4 de abril de 2002, levou dois dias.

A sustentação oral em defesa da MP foi feita pelo então advogado-geral da União, Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro Celso de Mello lembrou que o respeito à lei e à Constituição — que protege o direito de propriedade — é “condição indispensável à cidadania”. O ministro ensinou, ainda, que nada pode legitimar “a ruptura da ordem jurídica, quer por atuação de movimentos sociais (qualquer que seja o perfil ideológico que ostentem), quer por iniciativa do estado, ainda que se trate da efetivação da reforma agrária”.

O ministro Celso de Mello alertou, no julgamento, sobre a necessidade de o Supremo não chancelar e nem tolerar a prática arbitrária e ilícita das invasões promovidas por movimentos sociais.

Invasões financiadas

O presidente do Tribunal de Contas da União, Ubiratan Diniz de Aguiar, determinou na quinta-feira (26/2) que a assessoria técnica do tribunal faça um levantamento dos processos que tratam do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. No Ministério Público Federal de São Paulo e Pernambuco, procuradores já investigam possíveis irregularidades nos repasses de dinheiro do governo federal ao movimento.

Na quarta-feira (25/2), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, criticou as invasões e cobrou atuação do MP para verificar a legalidade dos financiamentos públicos ao movimento. “O termômetro jurídico sinaliza que há excessos e é preciso realmente repudiá-los”, afirmou. Ele lembrou que o repasse de dinheiro público a quem comete crimes é ilegal.

O pronunciamento do ministro foi provocado pelo chamado Carnaval Vermelho. Na noite de domingo (21/2), grupos de sem terra ligados a José Rainha Júnior, líder dissidente do MST, invadiram 20 fazendas no Pontal do Paranapanema (SP). Em São Joaquim do Monte (PE), no sábado (21/2), quatro seguranças de uma fazenda foram mortos pelos sem-terra. A investigação das mortes será feita pelo Ministério Público pernambucano. Dois integrantes do movimento suspeitos foram presos. Segundo o MST, o Carnaval Vermelho mobilizou cerca de dois mil militantes.

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