Recurso ao TSE

Prazo para recorrer conta a partir da decisão

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28 de fevereiro de 2009, 18h20

O prazo para entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral é de três dias e começa a contar a partir da data da decisão. Pelo atraso no pedido, a corte negou o ação da coligação Araucária para Todos, que queria a cassação do registro de candidatura do prefeito da cidade, Olizandro José Ferreira (PMDB).

Ferreira concorreu ao cargo de prefeito de Araucária (PR) nas eleições de 2008. Decisão anterior do TSE manteve o registro de Olizandro Ferreira.  Mas a coligação diz que Olizandro teria vida pregressa incompatível com o exercício de mandato eletivo e que teve suas contas rejeitadas em relação ao período em que foi presidente da Câmara de Vereadores do município.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou o recurso da coligação e manteve o registro do candidato. A Corte Regional verificou que, no momento em que ele pediu o registro, havia conseguido liminar na Justiça para suspender os efeitos da rejeição de contas. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE solicitando a mudança da decisão.

O presidente do TSE, Carlos Britto, destacou que o recurso é intempestivo, já que não foi apresentado no prazo legal de três dias após a publicação do acórdão, que ocorreu no dia 4 de dezembro de 2008.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Respe 32.754

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