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28 fevereiro 2009
Crucifixos no Tribunal
Estado plural deve garantir separação da Igreja
[Artigo publicado originalmente no jornal O Globo deste sábado (28/2)]
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de retirar o crucifixo até então afixado na sala de julgamentos da corte levantou relevantíssimo debate sobre a compatibilidade constitucional da aposição de símbolos religiosos em fóruns e tribunais.
A proteção dos direitos de liberdade religiosa está a depender da igual consagração da separação Estado-Igreja. É por esse motivo que as lutas históricas por maior liberdade em matéria de fé vieram acompanhadas da reivindicação pela ruptura do modelo de união entre poderes espiritual e temporal que, durante séculos, reuniu na mesma pessoa as chefias do Estado e da Igreja, transformando cidadãos em fiéis e dissidentes religiosos em inimigos do Estado.
A cláusula da separação Estado-Igreja impõe que o Estado, ao se relacionar com a religião, adote comportamentos fundados no parâmetro da neutralidade axiológica.
Isso significa que, além de ser vedado ao Estado professar uma específica doutrina religiosa (tal como ocorre nos Estados confessionais), também lhe é obstado conferir tratamento diferenciado a qualquer crença ou descrença, ou adotar qualquer comportamento capaz de enviar, aos cidadãos, sinais de identificação estatal com determinado pensamento religioso.
Deve o Estado se abster de emitir posicionamentos, juízos de valor ou preferências em matéria religiosa, para que as crenças ou descrenças desfrutem de igual dignidade e respeito, e para que possam florescer em razão de seu mérito intrínseco, e não como decorrência de uma dada postura de chancela oficial.
Nesse contexto, a manutenção de símbolos religiosos em tribunais representa inaceitável identificação entre o ente estatal e determinada crença, com nítida interferência no dissenso interconfessional, com clara violação ao parâmetro da neutralidade e com diminuição das demais convicções que não foram contempladas com tal gesto de apoio e divulgação.
Não se deve jamais minimizar a força coercitiva e simbólica dos comportamentos do Poder Público. Por isso, nada justifica que um Estado democrático e plural ignore a garantia da separação Estado-Igreja para, em atendimento a demandas majoritárias, admitir que seus prédios e seus órgãos sejam adornados com símbolos vinculados às crenças tradicionais.
Deve-se advertir que são juridicamente distintas a manifestação particular de fé em local público e a manifestação de fé que é feita pelo próprio Estado. O espaço público não é incompatível com manifestações de fé, e estas serão legítimas desde que feitas ou externadas pelos próprios cidadãos, e não pelo Estado, que tem obrigação constitucional de se manter neutro em tema de religião. Qualquer identificação simbólica entre Poder Público e uma dada crença, portanto, para além de representar inaceitável vinculação entre religião e Estado, envia aos cidadãos de diferentes crenças, aos descrentes e às minorias silenciosas, subalternas mensagens de desvalor, de preterição e de inferioridade.
Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro É assessora-chefe da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral e integra a Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Benvindo, . . . Sr. Ignorante ! ! !
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Aceite os meus parabéns pela sua, inteligente e correta, exposição ! ! !
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Entretanto, lamento informar-lhe, que o Amigo, já está sentenciado de IGNORANTE ou FANÁTICO , de acordo com os poderes absolutos e irrevogáveis do Sr. Raul Haidar ! ! !
CRISTO DESPEJADO DO TRIBUNAL
Pilatos, no Tribunal, apontou e declarou Jesus, o Nazareno, como inocente, mas lavrou sentença de morte contra ele e o pregou na cruz.
A partir desse fato, a imagem do crucificado tornou-se o escárnio da potentosa Justiça humana.
Com certeza, conhecendo bem o paradoxo da Justiça injusta do Estado, Zveiter livrou o judeu de Nazaré de continuar sofrendo, na imagem presente no Tribunal do Rio de Janeiro, o perpétuo vilipêndio de ser o inocente aclamado, mas crucificado pela sentença iníqua de uma Justiça sempre incoerente, que o tempo só faz mudar de cara e retórica.
FANATISMO = IGNORANCIA
Os livros tidos como sagrados foram escritos em determinados contextos historicos e não podem ser interpretados literalmente. O holocausto é um fato histórico, ainda quem um bispo "cristão" o negue. As cruzadas foram uma sucessão de crimes promovidos por "cristãos". O genocídio dos armênios é obra de turcos, que usaram o nome de Deus (Allah) para isso. O terrorismo "islâmico" é coisa de fanáticos a serviço de terceiros. Não se pode confundir o verdadeiro com o falso. Tenho amigos judeus e muçulmanos e tratamo-nos como irmãos. Minha mãe era italiana, católica (cristã) fervorosa,assim como minha mulher. Meu pai era cristão maronita, como a mãe dele, mas o pai dele era muçulmano. Sou cristão e católico, minhas 3 filhas também. Respeitamos as pessoas, mesmo os ignorantes.As ultimas palavras de Cristo foram de perdão aos ignorantes. Não me atormenta a cruz ou a estrela de Davi ou qualquer simbolo. Atormentam-me a intolerância, a ignorancia, o fanatismo. Mas isso tem cura: leiam alguma coisa. Pode ser a revista Super Interessante (Ed. Abril) que fala na lavagem cerebral das religiões ou a Leituras da Historia (Ed. Escala)que trata dos genocidios e das religiões. Quem não tiver o hábito da leitura, vá ao cinema. Comece vendo "As Invasões Bárbaras", do diretor canadense Denis Arcand.
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