Notícias
27 fevereiro 2009
Direito de preso
Não é falta grave não se apresentar para ser citado
Não pode ser considerada falta grave o fato de o preso deixar de se apresentar ao oficial de justiça para ser citado. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar para ser citado.
A relatora do caso, desembargadora convocada Jane Silva, destacou que esse comportamento, embora errado, não pode ser classificado como falta grave porque não há previsão no artigo 50 da Lei de Execução Penal. “Não se pode interpretar extensivamente a lei para encaixar a conduta do paciente”, afirmou a desembargadora no voto.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo contra decisão do tribunal estadual. Segundo os autos, depois que o preso recusou-se a comparecer perante o oficial de justiça, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ele. Ele teve de cumprir 30 dias de isolamento. A pedido do Ministério Público, o juiz da execução determinou ainda a anotação de falta grave e a perda dos dias remidos.
A desembargadora Jane Silva ressaltou que faltas graves devem ser aplicadas exatamente nos termos da LEP, “sob pena de serem cometidos graves erros que desestimulam o paciente na reconquista de sua liberdade”. Ela destacou que é lícito a qualquer pessoa, mesmo ao preso, esquivar-se da citação. Nesse caso, basta o oficial de justiça certificar o fato, determinar a entrega do mandado citatório e dar a pessoa como citada.
O caso ainda tem uma particularidade importante. Estava ocorrendo na penitenciária um movimento pacífico de reivindicações. No entendimento da desembargadora Jane Silva, o preso ficou com medo de sofrer represália por parte dos colegas caso se recusasse a participar. “O que é compreensível, principalmente quando se conhece a realidade dos nossos presídios e como ocorre o relacionamento entre os que ali se encontram”, afirmou a relatora.
HC 108.616
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 28/01/2009 Irmão de Marcola consegue anular decisão sobre regime de prisão
- 24/01/2009 Presidiário flagrado com celular é punido com perda de dias remidos
- 07/01/2009 Falta grave reinicia contagem de tempo de pena
- 25/12/2008 Regime Disciplinar Diferenciado é um mal necessário
- 17/12/2008 Prazo para benefício prisional começa no dia da recaptura
- 26/08/2008 Preso que comete falta grave deve perder dias remidos
- 05/06/2008 Falta grave zera contagem para progressão de regime
- 19/02/2008 STF decide se falta grave adia progressão de regime
- 13/07/2006 Supremo rejeita HC sobre uso de celular em presídio
- 07/07/2006 Preso não comete falta grave por portar celular, diz STJ
- 27/04/2006 Posse de aparelho celular por preso não é falta grave
- 12/04/2006 Preso que comete falta grave não tem remição de pena
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/03/2009.