Presidente do TRT de Campinas suspende 4.200 demissões da Embraer

28/02/2009 13:40Richard Smith (Consultor)Eu, hein, neguinho!
É "seu" Caldeira?!
E quando não houver mais caixa na empresa para pagamento dos salários, porque os clientes encomendadores das aeronaves cancelaram os pedidos e o "tutú" não entrou no caixa, como será? Sua insolencia o magistrado liminador e você irão passar a sacolinha?
E se tal decisão, estapafúrdia e arbitrária, levar ao desequilíbrio da finanças da empresa, que depende de complicada engenharia financeira para fazer jus aos pedidos de longo prazo e ela quebrar, jogando todos os vinte e poucos mil funcionarios na rua (assim como o nome do Brasil ídem)? Como será, hein?
Por que será que falta tanto raciocínio, nos tempos atuais, neste tão lindo, quanto triste País, dos PAC´s imaginários e da inauguração de sonhos?
27/02/2009 19:50caldeira (Funcionário público)Decisão Perfeita e em harmonia com a Constituição
Parabeniza-se o presidente do Colendo TRT pela brilhante decisão.
A liberdade do mercado não é um dogma absoluto. Todos, o Estado, as instituições da sociedade civil, os próprios cidadãos, estão sujeitos aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil. O trabalho está assentado de forma destacada na mesma.
De fato, o Brasil tem como fundamento (alicerce, raiz) "os valores sociais do trabalho", não só os da "livre iniciativa". Portanto, deve haver equilíbrio entre os dois fundamentos, não se pode lembrar apenas e tão somente da "livre iniciativa" desconsiderando-se o trabalho, direito fundamental que tem a ver com a dignidade da pessoa humana.
Ademais, a ordem econômica do Brasil, apresenta como um dos seus princípios a "busca do plena emprego" além da "livre concorrência"; também é necessário o sopesamento. E a ordem social tem como primado (= prioridade, preferência) o trabalho. Assim, é insatisfatória, incompleta e débil a crítica que se faz à decisão tomando-se como base apenas os postulados da livre iniciativa e a livre concorrência.
27/02/2009 15:44J.Marcos (Estudante de Direito)Absurdo
Essa decisão é uma intervenção indevida no funcionamento de uma empresa que não é mais estatal. A decisão de demitir ou não em hipótese alguma pode ser tomada a não ser pela diretoria administrativa da empresa. Os diretores que lá estão é que respondem no caso de um mal resultado na saúde financeira da empresa e não os governantes, políticos ou magistrados.
27/02/2009 15:17rnm915 (Advogado Sócio de Escritório)...
Concordo totalmente com a mensagem do colega fernandojr (postada dia 27/02/2009 14:29)...patético este nosso(?) Brasil...
27/02/2009 14:29fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Viva o socialismo!
Bem-vindos à República Federativa Socialista do Brasil! Aqui, como em toda republiqueta "socialista-popular" que preze, empregador precisa de autorização da Justiça Obreira (pfui!) para demitir!
E para contratar? Precisa pedir para o juiz do trabalho também?
A Justiça brasileira, salvo exceções, é um escárnio ideológico!

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