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Marília Scriboni
Presidente do TRT de Campinas suspende 4.200 demissões da Embraer
E quando não houver mais caixa na empresa para pagamento dos salários, porque os clientes encomendadores das aeronaves cancelaram os pedidos e o "tutú" não entrou no caixa, como será? Sua insolencia o magistrado liminador e você irão passar a sacolinha?
E se tal decisão, estapafúrdia e arbitrária, levar ao desequilíbrio da finanças da empresa, que depende de complicada engenharia financeira para fazer jus aos pedidos de longo prazo e ela quebrar, jogando todos os vinte e poucos mil funcionarios na rua (assim como o nome do Brasil ídem)? Como será, hein?
Por que será que falta tanto raciocínio, nos tempos atuais, neste tão lindo, quanto triste País, dos PAC´s imaginários e da inauguração de sonhos?
A liberdade do mercado não é um dogma absoluto. Todos, o Estado, as instituições da sociedade civil, os próprios cidadãos, estão sujeitos aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil. O trabalho está assentado de forma destacada na mesma.
De fato, o Brasil tem como fundamento (alicerce, raiz) "os valores sociais do trabalho", não só os da "livre iniciativa". Portanto, deve haver equilíbrio entre os dois fundamentos, não se pode lembrar apenas e tão somente da "livre iniciativa" desconsiderando-se o trabalho, direito fundamental que tem a ver com a dignidade da pessoa humana.
Ademais, a ordem econômica do Brasil, apresenta como um dos seus princípios a "busca do plena emprego" além da "livre concorrência"; também é necessário o sopesamento. E a ordem social tem como primado (= prioridade, preferência) o trabalho. Assim, é insatisfatória, incompleta e débil a crítica que se faz à decisão tomando-se como base apenas os postulados da livre iniciativa e a livre concorrência.
E para contratar? Precisa pedir para o juiz do trabalho também?
A Justiça brasileira, salvo exceções, é um escárnio ideológico!
Comentários encerrados em 7/03/2009
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