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27 fevereiro 2009
Regra do STF
Pedido contra Súmula das algemas é reautuado
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir o cancelamento da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas durante as prisões apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros. A entidade alega que a corte cometeu ilegalidade, ao editar uma súmula que viola o princípio da igualdade, previsto na Constituição.
Além disso, segundo a Cobrapol, a Súmula Vinculante 11 “é lesiva ao Estado Democrático de Direito e aos princípios republicanos”.
O pedido, contudo, por determinação do relator, ministro Carlos Ayres Britto, foi reautuado como Proposta de Súmula Vinculante. Essa nova classe processual foi criada em dezembro do ano passado por meio da Resolução 388, do STF. Ela determina que todas as propostas relativas a Súmulas Vinculantes — seja de edição, revisão ou mesmo de cancelamento — deverão ser autuadas como PSV. Esses processos sempre tramitarão em formato eletrônico e terão edital publicado no Diário da Justiça para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias sobre a matéria.
Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta. A competência para submeter a Proposta de Súmula Vinculante ao Plenário é do presidente do STF. Durante o julgamento, o procurador-geral da República será ouvido e eventuais interessados na matéria poderão se pronunciar sobre o tema da proposta de súmula.
PSV 13 / Pet 4.228
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
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