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27 fevereiro 2009
Separação de poderes
Comissão propõe criação de juiz só para investigação
A comissão de juristas criada para propor um novo Código de Processo Penal retomou nesta quinta-feira (26/2) a discussão sobre a proposta de criação do juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas aos direitos fundamentais. O tema iniciou a penúltima reunião do grupo no mês, que se encontra também nesta sexta-feira (27/2).
A proposta em estudo acompanha o entendimento do corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da Comissão, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça. Pela proposta, esse juiz de garantia participaria apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença no processo penal. Para o ministro, esse magistrado “é presença que não se pode mais retardar no Direito Penal brasileiro”.
O debate se deu com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador da República Eugenio Pacelli. A criação da figura do juiz tem como objetivo assegurar maior isenção daquele que proferirá a sentença. De acordo com a proposta, cada comarca passaria a ter um juiz responsável pela investigação e outro pelo julgamento, este é quem determinará a sentença a ser aplicada ao réu.
A questão ainda divide as opiniões. De acordo com o professor titular da Universidade de São Paulo Antônio Magalhães Gomes Filho, também integrante da comissão, se aceita essa determinação, a atuação de pequenas comarcas poderá ser dificultada pois nem todas possuem mais de um juiz. A proposta do professor é que o texto do novo Código apenas impeça que o juiz que efetivamente atuou na fase investigativa participe de todo o processo penal.
Essa foi a oitava reunião de trabalho da comissão. As próximas ocorrem nos dias 16, 17, 30 e 31 de março. Nesse mês, pela previsão do ministro Hamilton Carvalhido, os trabalhos devem ser finalizados, ocasião em que a redação final será submetida à consulta pública. Em seguida, o texto será enviado aos parlamentares para que apresentem o projeto para a votação no Congresso Nacional.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Mundo Real
País real e país do papel
O grande problema ainda é o país do papel e o país real.
São Paulo ainda tem comarcas com um único juiz, quando não não, um juiz acumulando duas comarcar, impossibilitando a atuação do magistrado spmente numa fase.
Se em São Paulo a situação é essa, imagine a dificuldade nos estados mais pobres e sem maiores recursos. Como se aplicar essa nova proposta no interior do Ceará, por exemplo, ou nos confins do Pará?
À reforma processual penal deve estar atrelada a reforma do próprio judiciário, inclusive e principalmente a autonomia financeira.
Estado policialesco
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