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27 fevereiro 2009
Investimento de risco
Banco indeniza cliente por aplicação mal sucedida
O Banco Industrial e Comercial S/A terá de restituir a um cliente o valor indevidamente aplicado em um fundo de ações de alto risco. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu como ilegítima a movimentação financeira.
O correntista do banco ajuizou ação de indenização, afirmando que, em março de 1998, sem seu conhecimento e sem sua autorização, o gerente de sua conta aplicou R$ 400 mil num fundo de ações de alto risco financeiro. O dinheiro permaneceu aplicado por meses, sem oposição do correntista. Nesse período, o fundo de ações registrou significativas perdas. Em abril de 1999, os R$ 400 mil aplicados foram reduzidos para R$ 148.715,26.
Após ter sido condenado a restituir ao cliente o valor aplicado, o banco recorreu ao STJ alegando que lhe foi dada autorização verbal e que, ainda que não ficasse comprovada a autorização prévia, o silêncio do correntista, após 15 meses desde a data em que a aplicação financeira foi feita, implica sua aceitação tácita da operação. Argumentou, ainda, que o conhecimento do correntista a respeito da operação poderia ser comprovado pelo fato de que ele fez depósitos para cobrir saldo insuficiente em sua conta-corrente, após a aplicação financeira.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, confirmou a decisão do tribunal estadual. Ressaltou, ainda, ser indispensável a comprovação de que o correntista deu autorização prévia para que fosse feita a movimentação em conta-corrente. Segundo a relatora, não é possível invocar o instituto da ratificação de atos dadas as peculiaridades do caso concreto.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Resp 526.570
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2009
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