Propaganda antecipada

MP insiste em cassação de prefeito de interior de SP

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26 de fevereiro de 2009, 18h02

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para pedir a aplicação de multa e a cassação do diploma de Jorge José da Costa (PMDB), prefeito reeleito de Itapecerica da Serra (SP), por abuso de autoridade e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo modificou a sentença dada pelo juiz eleitoral, que havia cassado o registro de candidatura do prefeito. O ministro Arnaldo Versiani é o relator do caso no TSE.

A Coligação “Faz Mais e Melhor” acusou Jorge José de veicular publicidade institucional no site da prefeitura na internet no período de três meses que antecedem às eleições, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Além disso, afirmou que o prefeito reeleito agiu com abuso de poder de autoridade por se auto-promover nas notícias divulgadas pelo site.

Segundo o Ministério Público, as notícias veiculadas tratam de obras e entrega de salas de aula, com “manchetes sempre acompanhadas por fotos do candidato à reeleição e nas quais se menciona seu nome, cargo e trabalhos, além do símbolo e do slogan de sua administração e de sua campanha”.

O Tribunal Regional de São Paulo afirmou, ao aceitar o recurso de Jorge José contra a representação da coligação, que “o conteúdo do site oficial de Itapecerica da Serra, apontado na inicial, dá notícia dos atos e realizações da administração municipal, não sendo suficientes as fotos e poucas menções ao nome do prefeito para configurar o abuso do poder de autoridade ou publicidade para promoção pessoal do Chefe do Executivo”.

A corte regional acrescentou, ainda, que “certo é que a manutenção da notícia no site em época eleitoral não é apropriada. Porém, é certo também que tal equívoco foi resolvido por meio da concessão de medida liminar que determinou a retirada das referidas notícias do ar”.

Respe 35.456

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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