Concorrência desleal

Juiz chama terceirização ilícita de dumping social

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25 de fevereiro de 2009, 16h05

Duas empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais por contratar trabalhador terceirizado de maneira ilícita. O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia,  considerou que a construtora MB Engenharia e a cooperativa Mundcoop praticavam dumping social. A expressão significa que, ao deixar de pagar os direitos trabalhistas, a empresa faz concorrência desleal em relação aquele que trabalha dentro da lei.

De acordo com a decisão, ao serem contratados, os trabalhadores eram obrigados a se associarem a uma falsa cooperativa para que os encargos trabalhistas não fossem pagos. Como pena, ambas terão de pagar R$ 100 mil, que serão revertidos à entidade Vila São Cottolengo, de Trindade (GO).

“As reclamadas, em conluio, utilizaram de cooperativa fraudulenta para vilipendiar os direitos dos trabalhadores e se desvencilhar de indeclinável responsabilidade social, provocando dano não só aos trabalhadores atingidos, mas também a toda a comunidade”, ressaltou o juiz.

Para Moreira, não basta condenar a empresa a pagar pelas verbas trabalhistas, já que o dano afetou o mercado e a sociedade. “Somente uma punição de caráter social e pedagógico poderá servir de lenitivo à coletividade afetada e funcionar como aviso às reclamadas de que a legislação trabalhista e a dignidade da pessoa humana não podem ser menosprezadas”, concluiu.

RT-01035-2005-002-18-00-3

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