RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Cunhado do governador de Sergipe vai ocupar vaga do quinto no tribunal
Em relação ao já empossado Des. Edson Ulisses, tenho a dizer que, quando era candidato, votei no então advogado Edson Ulisses por entender que, em meio aos quadros que se apresentaram, ele preenchia os predicados de apuro técnico-jurídico e retidão moral para o exercício do cargo de Desembargador, além de ter participação intensa e histórica nos problemas que permeiam a advocacia sergipana, podendo representar bem a classe advocatícia na Corte de Justiça.
Não me preocupei com o fato ocasional de ele ser cunhado do governador, ou de quem quer que seja.
A história mostrou que eu e os colegas estávamos corretos, já que o referido magistrado tem exercido com galhardia o cargo que lhe fora confiado, em nada deixando a desejar suas atuações em comparação às dos outros colegas, seja oriundos da magistratura, MP ou da OAB.
Para notícia àqueles estranhos ao Estado de Sergipe, acrescento que o nome de Edson Ulisses foi maciçamente votado, tanto na OAB (eleição direta de todos advogados sergipanos) quanto no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (reconhecidamente uma Corte Judiciária de excelência).
Ao final, entendo que, no caso, não há nepotismo ou favorecimento; afinal, o ato de escolha é complexo, envolvendo três entidades (OAB, TJSE e Governador); ao chegar às mãos do Governador, o seu nome já havia transcorrido fina peneira (OAB e TJSE).
No mais, não podem ser olvidadas as palavras do ilustre Dr. Toron, advogado de cepa forte, e que, por não ser de Sergipe, não sofre da mancha da suspeição, dando um claro atestado da capacidade do Des. Edson Ulisses.
Em que pese o brilhantismo encontrado no candidato, hoje Desembargador Edson Melo, tanto pela OAB, pelo Judiciário Sergipano e por outros que com ele conviveram profissionalmente, é de se crer que, se não fosse ele cunhado do governador Marcelo Déda, correria grande risco de não ser indicado, nem pela OAB e nem pelo TJSE.
É certo que, em sua companhia, CINCO outros advogados foram indicados pela OABSE e DOIS outros foram colocados na lista pelo TJSE.
No entanto, mesmo que os que o acompanharam possuíssem maior cabedal, à evidência que, quando apresentada a lista para o governador/cunhado Marcelo Déda, o nome do cunhado/advogado Edson Melo, seria o escolhido.
É de difícil compreensão que o nome do advogado, hoje Desembargador Edson Melo, não tenha sido lançado em lista em razão do cunhadio existente, desde o nascedouro, em que pese seu tirocínio.
Para se evitar tais nódoas nos integrantes do Poder Judiciário, necessário se torna a extinção dos quintos, medida política inserida nos idos da primeira metade do século passado, que ainda persiste por interesses políticos transvestidos de transparência e oxigenação.
Edmundo José Lavinas Jardim
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Poços de Caldas/MG
A decisão,em tese,está corretíssima.
Todavia,sou contra o quinto constitucional!
O cargo de desembargador deveria ser preenchido apenas por juiz de carreira;assim como os cargos dos tribunais superiores(STJ/STF) deveriam ser preenchidos por desembargadores(federal e estadual).
É temerário essa politização do Judiciário,notadamente,dos tribunais superiores.
O Judiciário deve ser respeitado pela população e na medida em que os políticos se imiscuem cada vez mais,o Poder vai perdendo o crédito junto à população.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB
Comentários encerrados em 5/03/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.