Cunhado do governador de Sergipe vai ocupar vaga do quinto no tribunal

26/02/2009 11:42MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)EXCELENTE DESEMBARGADOR
Decanto, por ora, a discussão a respeito da existência do quinto constitucional - desde já adianto, brevitatis causae, que sou integralmente favorável à composição híbrida dos Tribunais.
Em relação ao já empossado Des. Edson Ulisses, tenho a dizer que, quando era candidato, votei no então advogado Edson Ulisses por entender que, em meio aos quadros que se apresentaram, ele preenchia os predicados de apuro técnico-jurídico e retidão moral para o exercício do cargo de Desembargador, além de ter participação intensa e histórica nos problemas que permeiam a advocacia sergipana, podendo representar bem a classe advocatícia na Corte de Justiça.
Não me preocupei com o fato ocasional de ele ser cunhado do governador, ou de quem quer que seja.
A história mostrou que eu e os colegas estávamos corretos, já que o referido magistrado tem exercido com galhardia o cargo que lhe fora confiado, em nada deixando a desejar suas atuações em comparação às dos outros colegas, seja oriundos da magistratura, MP ou da OAB.
Para notícia àqueles estranhos ao Estado de Sergipe, acrescento que o nome de Edson Ulisses foi maciçamente votado, tanto na OAB (eleição direta de todos advogados sergipanos) quanto no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (reconhecidamente uma Corte Judiciária de excelência).
Ao final, entendo que, no caso, não há nepotismo ou favorecimento; afinal, o ato de escolha é complexo, envolvendo três entidades (OAB, TJSE e Governador); ao chegar às mãos do Governador, o seu nome já havia transcorrido fina peneira (OAB e TJSE).
No mais, não podem ser olvidadas as palavras do ilustre Dr. Toron, advogado de cepa forte, e que, por não ser de Sergipe, não sofre da mancha da suspeição, dando um claro atestado da capacidade do Des. Edson Ulisses.
26/02/2009 09:41Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Nepostismo às avessas
Estou a entender que existiu nepotismo sim.
Em que pese o brilhantismo encontrado no candidato, hoje Desembargador Edson Melo, tanto pela OAB, pelo Judiciário Sergipano e por outros que com ele conviveram profissionalmente, é de se crer que, se não fosse ele cunhado do governador Marcelo Déda, correria grande risco de não ser indicado, nem pela OAB e nem pelo TJSE.
É certo que, em sua companhia, CINCO outros advogados foram indicados pela OABSE e DOIS outros foram colocados na lista pelo TJSE.
No entanto, mesmo que os que o acompanharam possuíssem maior cabedal, à evidência que, quando apresentada a lista para o governador/cunhado Marcelo Déda, o nome do cunhado/advogado Edson Melo, seria o escolhido.
É de difícil compreensão que o nome do advogado, hoje Desembargador Edson Melo, não tenha sido lançado em lista em razão do cunhadio existente, desde o nascedouro, em que pese seu tirocínio.
Para se evitar tais nódoas nos integrantes do Poder Judiciário, necessário se torna a extinção dos quintos, medida política inserida nos idos da primeira metade do século passado, que ainda persiste por interesses políticos transvestidos de transparência e oxigenação.
Edmundo José Lavinas Jardim
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude da Comarca de Poços de Caldas/MG
26/02/2009 01:32Neli (Procurador do Município)Pela extinção do Quinto.
Como dizia,uma propaganda do Brizola,no início dos anos 1960,"cunhado não é parente,Brizola para presidente".
A decisão,em tese,está corretíssima.
Todavia,sou contra o quinto constitucional!
O cargo de desembargador deveria ser preenchido apenas por juiz de carreira;assim como os cargos dos tribunais superiores(STJ/STF) deveriam ser preenchidos por desembargadores(federal e estadual).
É temerário essa politização do Judiciário,notadamente,dos tribunais superiores.
O Judiciário deve ser respeitado pela população e na medida em que os políticos se imiscuem cada vez mais,o Poder vai perdendo o crédito junto à população.
25/02/2009 19:28Espartano (Procurador do Município)Se já tivessem acabado com o quinto...
... nada disso teria acontecido.
25/02/2009 17:45toron (Advogado Sócio de Escritório)decisão acertada
Conheço tanto o juiz que proferiu a decisão quanto o Des. Edson Melo. O primeiro, além de magistrado federal, é professor dos mais gabaritados da Escola de Direito da Universidade Federal de SE. O segundo foi meu companheiro de Conselho Federal da OAB no triênio 2003/05. Trabalhamos lado a lado no Plenário e na Segunda Câmara. Pelo que vi do seu trabalho, percebo que a OAB-SE e o TJSE, bem como o governador, escolheram o melhor. Falar em nepotismo aqui é confundir as coisas. No caso prevaleceu a competência. No nepotismo prevalece o parentesco. É de se convir que a OAB e o TJ não agasalhariam o parentesco como critério para definir quem pode ser desembargador. Seria, ao revés, um absurdo que, preenchendo todos os requisitos, Edson fosse preterido por ser cunhado do governador. Inadmissível.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB
25/02/2009 17:43toron (Advogado Sócio de Escritório)decisão acertada
Conheço tanto o juiz que proferiu a decisão quanto o Des. Edson Melo. O primeiro, além de magistrado federal, é professor dos mais gabaritados da Escola de Direito da Universidade Federal de SE. O segundo foi meu companheiro de Conselho Federal da OAB no triênio 2003/05. Trabalhamos lado a lado no Plenário e na Segunda Câmara. Pelo que vi do seu trabalho, percebo que a OAB-SE e o TJSE, bem como o governador, escolheram o melhor. Falar em nepotismo aqui é confundir as coisas. No caso prevaleceu a competência. No nepotismo prevalece o parentesco. É de se convir que a OAB e o TJ não agasalhariam o parentesco como critério para definir quem pode ser desembargador. Seria, ao revés, um absurdo que, preenchendo todos os requisitos, Edson fosse preterido por ser cunhado do governador. Inadmissível.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

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