Quadrilha e extorsão

STF nega liberdade a jornalista do interior de SP

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25 de fevereiro de 2009, 18h01

Sérgio Luiz Françoso, jornalista de Piracicaba, no interior de São Paulo, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele contestou o decreto de prisão provisória. Alegou ausência de justa causa para a medida de restrição à liberdade.

Em 2007, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Barbara d’Oeste aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público que acusou o jornalista de formação de quadrilha e extorsão.

De acordo com a denúncia, o jornalista se associou a outros três indivíduos com o objetivo de instaurar investigação criminal contra um médico, imputando-lhe crime que não teria cometido. Além disso, a quadrilha foi acusada de ter ameaçado de morte o médico, exigindo-lhe pagamento de R$ 15 mil.

“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pleito cautelar”, disse o relator. Após instruídos, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 97.568

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