Decisão fundamentada

TJ-RJ mantém prisão de acusados de fraude no Detran

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24 de fevereiro de 2009, 13h51

O desembargador Agostinho Teixeira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a prisão preventiva de cinco dos 11 acusados de cobrar propina para facilitar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Para o desembargador, a decisão que os mantiveram presos está fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal, havendo indícios suficientes de autoria e a de existência do crime.

"De fato, todos os denunciados são servidores públicos ou donos de auto-escola, o que torna péssima a repercussão do delito porque faz nascer no cidadão honesto e trabalhador o sentimento de descrédito na administração pública, com todos os inconvenientes daí decorrentes", afirmou Agostinho Teixeira.

O grupo, formado por nove funcionários do Detran do Rio e dois donos de auto-escolas, está preso preventivamente por ordem do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital.

Os Habeas Corpus foram apresentados em favor de quatro funcionários do Detran e um comerciante. Todos argumentam serem primários, terem residência fixa e bons antecedentes. Alegam, ainda, que a decretação da prisão foi tomada com base em acusação vaga e sem a evidência de participação dos acusados.

Ao analisar os pedidos de liminar, o desembargador Agostinho Teixeira afirmou que, após a investigação desenvolvida pela Polícia Civil, com a supervisão do Ministério Público estadual, restaram evidentes indícios de que houve renovação indevida de carteiras de motorista e exclusão de pontos decorrentes de multas em prontuários, dentre outra ilegalidades.

Os Habeas Corpus serão encaminhados para o parecer do Ministério Público e serão julgados pelos demais desembargadores que integram a 3ª Câmara Criminal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio de Janeiro.

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