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24 fevereiro 2009
Convívio afetivo
Pai não biológico deve pagar pensão para criança
Quem assumir paternidade de uma criança, que não é filha biológica, deve pagar pensão alimentícia. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao afirmar que neste caso há parentesco civil.
A defesa do pai alegou que no momento do registro de nascimento da criança, o autor, que não é o pai biológico, estava bêbado. A mãe aproveitou da ocasião para fazê-lo assinar o papel. Tais sustentações não foram comprovadas.
A 6ª Turma do TJ-DF entendeu que embora a menor não seja filha biológica do autor, não se pode ignorar um outro tipo de filiação reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência: a paternidade sócio-afetiva. Em situações de reconhecimento voluntário da paternidade, quando ausente o vínculo biológico, se aproximam da paternidade adotiva.
Os desembargadores ainda ressaltaram que houve um convívio familiar, pois o autor morou mais de sete anos coma e menina e a mãe. Sendo assim, "embora ausente a paternidade natural, biológica, se faz reconhecer a paternidade sócio-afetiva como um modo de parentesco civil, de tal sorte que não assiste razão ao apelante, quando pretende se desincumbir do vínculo paternal que tem com a apelada".
Processo 20.070.510.006.227
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
PALHAÇADA OU IDIOTICE
Isso só estimula aos homens nao casarem com maes solteiras, pois o medo iria reinar na cabeça deles.
O que eu mais admiro na mulher é a capacidade de ela entrar na vida do homem sem ter nada e sair levando tudo.
e nossa justiça mais uma vez fazendo lambança...
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