Herança da união

TRF-3 concede pensão a parceiro homossexual

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24 de fevereiro de 2009, 1h36

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de companheiro gay receber pensão por morte. A presidente da corte, Marli Ferreira, determinou, em ato administrativo, que o namorado de um funcionário do tribunal receba a pensão.

A decisão da desembargadora é sustentada pela Lei 8.112/90, artigo 217, que regulamenta quem são os beneficiários de pensões por morte de servidores públicos. Dentre os laços familiares, está a de “companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar”.

O servidor trabalhava como analista judiciário federal. Ele viveu com o companheiro em relação estável durante sete anos. Segundo o namorado, quando o servidor ficou doente, ele largou o emprego para cuidar do companheiro. A situação durou três anos até que o servidor morreu.

Segundo relatos do companheiro, após a morte, a família do servidor o colocou para fora da casa onde morava, deixando-o em condições financeiras precárias. Foi quando o parceiro do servidor decidiu pedir pensão pela morte do namorado. Ele foi representado pela advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

Clique aqui para ler o ato administrativo.

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