Notícias
24 fevereiro 2009
Herança da união
TRF-3 concede pensão a parceiro homossexual
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de companheiro gay receber pensão por morte. A presidente da corte, Marli Ferreira, determinou, em ato administrativo, que o namorado de um funcionário do tribunal receba a pensão.
A decisão da desembargadora é sustentada pela Lei 8.112/90, artigo 217, que regulamenta quem são os beneficiários de pensões por morte de servidores públicos. Dentre os laços familiares, está a de “companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar”.
O servidor trabalhava como analista judiciário federal. Ele viveu com o companheiro em relação estável durante sete anos. Segundo o namorado, quando o servidor ficou doente, ele largou o emprego para cuidar do companheiro. A situação durou três anos até que o servidor morreu.
Segundo relatos do companheiro, após a morte, a família do servidor o colocou para fora da casa onde morava, deixando-o em condições financeiras precárias. Foi quando o parceiro do servidor decidiu pedir pensão pela morte do namorado. Ele foi representado pela advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Clique aqui para ler o ato administrativo.
Rodrigo Tavares é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/01/2009 Justiça alemã reconhece que gays têm direito a receber pensão por viuvez
- 10/10/2008 Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife
- 02/09/2008 STJ manda Vara de Família decidir sobre união gay
- 27/08/2008 STJ julga se casal gay pode viver em união estável
- 24/01/2007 Espanha discute retroatividade da lei de casamento gay
- 05/04/2006 Justiça gaúcha autoriza adoção por casal homossexual
- 04/09/2005 Audiência pública discute adoção por casal homossexual
- 22/04/2005 Shopping terá de reparar casal gay por discriminação
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
UNIÃO ESTAVEL???
erro
Coitado do "pobre diabo" do contribuinte ! ! !
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/03/2009.