Preço da desobediência

Mercado é multado por não cumprir decisão no Rio

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24 de fevereiro de 2009, 5h19

Por descumprir a condenação imposta pelo Judiciário de entregar três cestas básicas a uma instituição de caridade, a rede de Supermercados Vianense terá de pagar multa de R$ 7,2 mil. A decisão unânime é da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu pedido de Mandado de Segurança apresentado pelo advogado Flávio de Melo Fahur.

A empresa havia sido condenada a pagar indenização por danos morais e materiais ao advogado, depois que este sofreu um acidente com o carrinho de compras do supermercado. Em razão do acidente, o advogado sofreu lesões em seu tornozelo, fato comprovado por fotos, notas fiscais de compras na drogaria, receituário e atestado médico, segundo o processo judicial.

Em audiência no dia 2 de julho de 2008, o advogado renunciou à indenização e pediu que o supermercado fosse condenado a entregar três cestas básicas à Instituição de Caridade Casa de Sheila, em Nova Iguaçu (RJ). O pedido foi aceito.

A juíza de primeira instância estabeleceu multa diária de R$ 100. O supermercado não cumpriu a ordem e a multa chegou ao valor de R$ 7,2 mil. Quando o advogado resolveu executar o valor, o Juizado acolheu a argumentação do supermercado de que Flávio Fahur não era o beneficiário das cestas básicas e não poderia executar a sentença.

O advogado recorreu. A 4ª Turma Recursal concedeu o Mandado de Segurança. Para a juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, relatora do recurso, enquanto o advogado atuou de forma altruísta, a conduta do Vianense foi atentatória à dignidade da Justiça. A Turma determinou a execução do estabelecimento comercial.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio de Janeiro.

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