Guerra fiscal

PP contesta lei de SC que concede desconto de ICMS

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22 de fevereiro de 2009, 7h15

O Partido Progressista (PP) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 13.334/2005, de Santa Catarina, alterada pela Lei Estadual 13.633/05. As normas concedem descontos no pagamento do ICMS para empresas que contribuírem com o Fundosocial, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, criado pela própria lei questionada.

O partido sustenta que a concessão de benefícios em relação aos créditos de ICMS exige prévia edição de ato normativo, por expressa determinação constitucional e, em virtude da Lei Complementar 24/75, a celebração de convênio entre os estados-membros.

“Admitir que um estado, unilateralmente, como o faz o de Santa Catarina por meio da Lei 13.334/05, conceda tal benefício é estimular o desequilíbrio à livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação, piorando, ainda mais, as desigualdades regionais que marcam nosso país”, afirma o partido. O PP cita diversos precedentes do STF como a ADI 84, relatada pelo ministro aposentado Ilmar Galvão, ADI 1.587, relatada pelo ministro apostentado Octávio Gallotti e ADI 902, relatada pelo ministro também aposentado Sepúlveda Pertence.

Dispositivos compensatórios

O partido contesta o parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 13.334, que permite às pessoas jurídicas contribuintes do ICMS que participarem do fundo a compensarem em conta gráfica, até o limite de 6%, o valor do imposto normal devido.

Além disso, o PP questiona os incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 8º que preveem a destinação fracionada desses 6%, direcionando 5% para o financiamento de programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social e 1% para ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Segundo a defesa do partido, o parágrafo 2º do inciso II do mesmo artigo 8º estabelece, ainda, que, sobre o crédito em conta gráfica do ICMS decorrente da doação feita ao Fundosocial incidirá um porcentual de 10% a título de estímulo às contribuições.

O PP também contesta o artigo 9º da lei. O dispositivo permite ao titular de obrigação tributária vencida até 31 de julho de 2004, originária de crédito inscrito ou não em dívida ativa que seja objeto de litígio administrativo ou judicial, realizar transação com o estado de Santa Cataria mediante contribuição voluntária para o Fundosocial correspondente a 50% do crédito tributário devido.

O PP reclama, também, a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 8º da lei mencionada, sustentando que, ao vincular ao Fundosocial até 0,5% da receita tributária líquida e facultar a vinculação do ICMS até o limite de 6%, afronta o artigo 167 da Constituição Federal. Este artigo proíbe, em seu inciso IV, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvando aqueles que são constitucionalmente vinculados.

O partido alega, ainda, que, ao conceder privilégio a contribuintes em débito com o ICMS, a lei impugnada viola o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, inciso 150, inciso II.

ADI 4.210

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