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22 fevereiro 2009
Cirurgia complexa
Ortopedista acusado de erro médico é absolvido
O resultado negativo de uma cirurgia nem sempre é sinônimo de erro médico. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar recurso de paciente que perdeu parte dos movimentos da mão, punho, dedos e cotovelo. Os desembargadores entenderam que não havia provas para responsabilizar o profissional por imprudência, negligência e imperícia na condução de duas cirurgias mal-sucedidas.
O caso diz respeito a um paciente de São Roque (SP). Ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o ortopedista que realizou duas cirurgias em seu braço esquerdo. O paciente caiu do telhado e foi operado para recompor lesão no cotovelo. As cirurgias levaram à complicação do nervo radial. A vítima alegou que houve erro médico, pois o cirurgião não teria constatado fratura exposta, o que poderia comprometer os movimentos de parte do seu braço.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. A vítima recorreu ao TJ paulista. A turma julgadora entendeu que a cirurgia era complexa, de risco, com probabilidade de afetar a funcionalidade do nervo radial. Para os desembargadores, o caso não configura imprudência, negligência ou imperícia, afastando a responsabilidade de indenizar.
Para o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, o médico imprudente é aquele descuidado, que não exige aparato de segurança e aplica no paciente tratamento não adequado à doença.
“O imperito é aquele que não conhece a especialidade e se aventura a operar fora de sua área de atuação cometendo, por esse deslize, atrocidades que agravam a saúde do paciente”, explicou Zuliani. No entendimento do desembargador, o médico acusado não teria agido com negligência, porque não teria sido omisso no desempenho profissional.
Apelação 457.763.4/4-00
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2009
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