Bens públicos

Norma simplifica apuração de danos em repartições

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22 de fevereiro de 2009, 13h15

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 04, da Controladoria-Geral da União, que simplifica a apuração dos casos de extravio ou de danos a bens públicos ocorridos em repartições públicas. Ela permite que quando o valor em questão for de até R$ 8 mil, a apuração dos fatos será feita por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).

A decisão de criar alternativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem a ver com a busca da eficiência, da desburocratização e da racionalização de procedimentos com custo desproporcional em relação ao benefício. A instrução estabelece que o TCA só será utilizado quando o extravio ou o dano não for intencional, ou seja, não tiverem origem dolosa. Se houver evidência de dolo, má fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa será por meio de PAD, um sistema mais complexo e demorado, com a consequente caracterização do ato como crime.

Quando a infração for de menor relevância, a situação poderá se resolver no âmbito da própria repartição pública e, caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho implicará economia com passagens, diárias e tempo de trabalho.

Conforme a nova instrução, quando a apuração constatar a conduta culposa, sem intenção, o ressarcimento do prejuízo encerrará a apuração do caso para fins disciplinares. E o servidor poderá se decidir por fazer a compensação em dinheiro. Conforme concordância da autoridade responsável pelo TCA, o envolvido tem ainda as alternativas de optar pela entrega de bem de características iguais ou superiores ao item danificado ou extraviado; ou de prestar serviço que restitua o bem danificado às mesmas condições de antes.

“A situação poderá se resolver no ambiente da própria repartição”, argumenta o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro. O limite no valor previsto para apuração pelo TCA tem a ver com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666, de 1993, que estabelece R$ 8 mil como o teto para a dispensa de licitação na administração pública.

Grande parte das ocorrências apuradas por meio de PAD — perda de notebooks e pen drives ou colisões de veículos — tem relação com danos e prejuízos cujo custo para solução está abaixo desse patamar. O prazo legal para a conclusão dos processos administrativos disciplinares é de 140 dias — 120 para trâmite e 20 para julgamento. Mas, em geral, esse trabalho motiva pedidos de prorrogação.

“A intenção é simplificar, economizar e incentivar o ressarcimento, reservando o recurso do PAD para casos em que isso seja realmente necessário”, explica Navarro, acrescentando que com o novo procedimento, “a União e os envolvidos ficarão dispensados de enfrentar sistemas demorados, complexos, que demandam mão-de-obra e implica desgaste, com custo, às vezes, superior ao prejuízo em questão”.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União)

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