Número de presos diminuiria se Estado reconhecesse parte de sua culpa

24/02/2009 13:41Neli (Procurador do Município)E,se tivesse cumprido a lei?
O número de presos diminuiria se o delinquente tivesse cumprido a lei!
Ser pobre não é ser sinônimo de criminoso,tanto é que,neste triste País,pululam exemplos de criminoso bem nascido,com berço,estudou em boas escolas etc.
É fácil ao jurista/político escrever que a criminalidade é sinônimo de pobreza.
Mais: pequenos delitos,devem sim serem punidos,não com a pena privativa de libertade,mas com outra medida,para que o criminoso pense antes de cometer novo delito.
Desgraçadamente,no Brasil, o princípio de que o crime compensa,dada a impunidade exacerbada,é enaltecido diariamente.
E,o Brasil,com isso,está virando um estado anárquico.
21/02/2009 19:57Armando do Prado (Professor)Óbvio ululante
Considerar a culpabilidade do Estado e da sociedade é o óbvio, pois ninguém delinque a partir do nada. Delinuque, geralmente, a partir das condições sociais postas.
21/02/2009 19:10Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)Gregore, enfim uma luz distante no fundo do tunel...
Essa é uma atitude que deveria virar uma bandeira no judiciario....
PODRE PODER JUDICIARIO.
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
21/02/2009 07:56daniel (Outros - Administrativa)advocacia
ORa, bastaria alterar a lei para permitir ao Promotor ou Delegado arquivar os casos mais simples como é na Europa, bem como permitir acordos sem pena de prisáo. Mas isto a advocacia ciminal náo quer, pois depende do processo demorado, e muitos, para manter o seu mercado de trabalho !!

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