Espingarda sem munição

Denunciado por porte ilegal de arma recorre ao STF

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21 de fevereiro de 2009, 7h45

A defesa de Cláudio Nogueira Azevedo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecida a falta de justa causa para manter a Ação Penal que ele respondepor porte ilegal de arma. Azevedo foi preso na cidade de Suzano (SP) portando uma espingarda no banco de trás do seu carro, mesmo sem ter porte de arma. A ministra Ellen Gracie é a relatora.

Apesar de a espingarda estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Ele conseguiu liberdade provisória. No entanto, responde a uma Ação Penal pelo crime.

Os advogados alegam que deve ser reconhecida a falta de justa causa para a Ação Penal e também a atipicidade do crime. Ressaltam que a arma estava sendo transportada para a chácara do irmão de Azevedo.

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram o pedido de Habeas Corpus. No STJ, o entendimento para negar o pedido foi de que o porte ilegal de arma de fogo coloca em risco a paz social, mesmo que esteja sem munição. Além disso, os Tribunais entenderam que o porte de arma sem a devida autorização da autoridade competente é suficiente para configurar o delito .

Os advogados alegam, no Supremo, que o acusado sofre constrangimento ilegal, pois “a conduta narrada na denúncia não configura crime algum, eis que se trata de fato atípico, considerando-se a circunstância de que a arma – uma velha espingarda – se encontrava desmuniciada e embalada por um saco plástico”. Com isso, pede que o STF conceda o pedido para trancar a Ação Penal. 

HC 97.811

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