Cobrança excessiva

Vice-governador de Santa Catarina é absolvido pelo TJ

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20 de fevereiro de 2009, 8h15

O vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan (PSDB), foi absolvido da acusação de excesso de exação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado. Acusado de cobrar taxas públicas indevidas no período em que foi prefeito de Balneário Camboriú, Pavan foi considerado inocente por não ter sido comunicado oficialmente que as taxas haviam sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre 1997 e 2000, o ex-prefeito cobrou a Taxa de Iluminação Pública e a Taxa de Serviço de Iluminação Pública dos munícipes de Camboriú. Ambas já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo STF, que não comunicou o governo municipal da decisão, segundo os desembargadores catarinenses.

O Ministério Público denunciou o ex-prefeito por excesso de exação, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, que significa cobrar tributo inexistente.

Processo Crime 2008.072734-4

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