Apropriação indébita

Recarey consegue suspender cumprimento de pena

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20 de fevereiro de 2009, 16h46

Por meio de uma nova liminar em Habeas Corpus, o empresário Francisco Recarey Vilar conseguiu suspender a execução de mais uma pena que havia sido imposta a ele, por apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A decisão liminar, tomada na última quarta-feira (18/2), é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Na análise do HC 97.854, o ministro já havia suspendido o cumprimento da primeira sentença pelo mesmo tipo penal contra o conhecido empresário da noite carioca.

O fundamento citado pelo ministro para a suspensão da segunda pena foi o mesmo usado no último HC. A denúncia contra Recarey foi apresentada antes que se esgotasse a via administrativa para a configuração do débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade.

A defesa do empresário sustentou a necessidade de urgência na apreciação da liminar, tendo em vista audiência marcada para essa quinta-feira (19/2), que poderia resultar na determinação do cumprimento da pena.

Via administrativa

A jurisprudência atual do STF aponta que só depois de encerrado o processo na via administrativa, e confirmada a existência do débito, é possível o ajuizamento de Ação Penal pelo crime de apropriação indébita previdenciária.

HC 97.888

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