Débito previdenciário

Deputado Tatico responderá por crime contra INSS

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20 de fevereiro de 2009, 4h53

O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), e sua filha Edna Márcia Cesílio. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

Na condição de sócios da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio, de acordo com o MPF, eles deixaram de repassar ao INSS, no prazo e forma legal, valores arrecadados com contribuições incidentes sobre o salário de seus empregados.

As quantias referiam-se à folha de pagamento mensal e às rescisões de contrato de trabalho no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002. Os indiciados afirmam que o débito já foi quitado.

Nova advogada

Ao iniciar o julgamento, o ministro Carlos Britto (relator) comunicou pedido feito por fax pelo denunciado que, por ter constituído nova advogada, pretendia retirar o processo da pauta de julgamento, bem como vista dos autos em cartório para garantia da ampla defesa. Os ministros negaram o pedido, tendo em vista que a matéria já constava da pauta de julgamentos da corte desde 18 de dezembro de 2008.

“O acusado não demonstrou minimamente os motivos pelos quais deixou de constituir antecipadamente novos patronos. Falta justificativa plausível para o adiamento deste ato processual”, disse o ministro Carlos Britto.

A denúncia

Segundo o relator, os crimes imputados aos acusados são punidos com pena máxima de reclusão de cinco anos, por isso não houve prescrição da pretensão de punir pelo Estado. A prescrição só ocorre em 12 anos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 109, do Código de Processo Penal.

Carlos Britto afirmou que a denúncia está embasada em elementos que sinalizam a ocorrência dos fatos descritos pelo MPF. “Esses fatos, de imediata percepção, se amoldam aos delitos tipificados no parágrafo 1º, do artigo 168, a, e no inciso III, do artigo 337, a, ambos do Código Penal”, disse. Ele ressaltou que os documentos anexados ao processo pelos acusados não conseguiram comprovar que o débito foi pago.

Em relação ao argumento da defesa de que a denúncia não descreve a participação do deputado e da filha no crime, Carlos Britto lembrou que a jurisprudência da casa se firmou no sentido de que a denúncia deve apontar um mínimo de descrição da conduta individualizada dos sócios, o que não significa uma descrição pormenorizada.

O ministro verificou que a denúncia é longa e descreveu com precisão os fatos supostamente delituosos, com suas circunstâncias, “de modo a permitir que os acusados exercessem com amplitude a sua defesa”.

Por fim, Carlos Britto disse ter constatado contradição nas defesas dos acusados. De um lado, Edna apontou que, conforme o contrato social da empresa, a gerência seria exercida somente pelo sócio José Fuscaldi Cesílio (Tatico). No entanto, ele diz que a empresa era administrada por seus filhos, entre eles Edna.

Inquérito 2.049

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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