Mais que pacificado

Fernando Sarney consegue acesso a Inquérito

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20 de fevereiro de 2009, 19h37

Os advogados do filho do senador José Sarney, Fernando Sarney, vão ter o direito de acessar os autos do procedimento relativo à quebra de sigilo bancário e do respectivo inquérito que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas-Corpus que garante a Fernando e Teresa Sarney, ou advogados por eles constituídos, o direito de vista dos autos.

O ministro Paulo Gallotti, relator, afirmou que o entendimento do STJ é de não caber Habeas Corpus contra decisão que já tenha negado liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Para ele, a ilegalidade está evidenciada no caso.

Gallotti citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. O ministro reiterou que a jurisprudência é unânime em reconhecer o direito do defensor de ter acesso às peças de inquérito instaurado para apuração de delitos cuja prática envolva o nome do seu constituinte.

“Muito embora se trate de procedimento informativo, sem a necessária observância do princípio do contraditório, certo é que não se mostra viável, em um Estado Democrático de Direito, subtrair do investigado o acesso a informações que lhe interessam diretamente”, afirmou o ministro.

A defesa também pediu o acesso a todos os processos em que José Sarney estaria sendo investigado, ainda que sob o sigilo. Neste ponto, o ministro Paulo Gallotti considerou o pedido prejudicado, já que os procedimentos relativos à interceptação telefônica e telemática, quebra de sigilo bancário e fiscal e a representação da autoridade policial postulando busca e apreensão, prisão e sequestro de bens já tiveram o sigilo revogado pelo juízo de origem.

No Habeas Corpus contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia negado o pedido em Mandado de Segurança, os advogados afirmaram que o investigado tem o direito constitucional de conhecer a acusação e ser assistido por advogado. Alegou, ainda, a existência de fundadas suspeitas de que o sigilo de dados esteja sendo violado pela Polícia Federal e de que a ocultação dos autos estaria obstruindo o direito de defesa.

Segundo os autos, o TRF-1 negou o pedido por entender que o Inquérito instaurado para apurar possível delito de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária envolve diversas pessoas físicas e jurídicas e contém informações sigilosas que não possuem nenhuma relação com o acusado.

HC 97.622

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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