Razões para prender

Acusado de assassinato não consegue liberdade

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20 de fevereiro de 2009, 15h34

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a um produtor rural acusado de ser mandante de um assassinato em Minas Gerais. O ministro afirmou que a prisão preventiva foi fundamentada em ameaças que o produtor teria feito a corréus e testemunhas.

Ao analisar o HC, o ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça já havia negado uma liminar em razão da deficiência da instrução do pedido. Para Marco Aurélio, em vez de os advogados de defesa entrarem com Habeas Corpus no Supremo, “deveriam ter providenciado a peça reclamada pelo relator do processo em curso naquela Corte”.

“Não tenho como configurada a excepcionalidade suficiente a ultrapassar, no campo precário e efêmero da medida acauteladora e, portanto, em atuação como porta-voz do Colegiado competente para julgar este habeas, o Verbete 691 da Súmula do Supremo”, completou.

A defesa argumentou não haver respaldo legal para a justificativa adotada no decreto de prisão e mantida na sentença de pronúncia do produtor rural no sentido de que a segregação cautelar seria necessária para garantia da ordem pública em virtude da gravidade abstrata do delito. O argumento não foi aceito no STF.

HC 97.490

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