Transtorno em viagem

CVC consegue reduzir valor de indenização no STJ

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19 de fevereiro de 2009, 13h23

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da operadora e agência de viagens CVC TUR para reduzir o valor da indenização a que um casal do Ceará receberia. A CVC havia sido condenada a pagar R$ 25 mil ao casal. O STJ diminuiu o valor para R$ 15 mil.

O casal havia comprado um pacote turístico para a Europa. Por causa de erro, foi preciso voltar um dia antes do previsto no contrato do passeio turístico. Próximo à partida, o casal foi informado pela empresa de que não haveria assento no dia combinado. Informou também que teriam de pagar diária extra e prosseguir com o pacote contratado.

Segundo os autos, apesar de o casal ter pagado a diária a mais, a operadora contou os dias a partir do dia anterior, ficando a passagem de volta marcada para um dia antes do estabelecido em contrato. Quando o casal conseguiu contato com a CVC, um funcionário da empresa, por e-mail, teria lamentado o ocorrido, afirmando que não havia o que fazer. E que o casal seria ressarcido pelo prejuízo. Como isso não ocorreu, o casal entrou na Justiça.

A CVC alegou que o casal não perdeu um dia de viagem. Segundo a empresa, não houve qualquer erro na expedição dos bilhetes aéreos.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A CVC recorreu. O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a indenização. A empresa recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil e, alternativamente, pedindo a redução do valor da indenização.

“Não procede o argumento da recorrente de que os autores não perderam nenhum passeio no dia 1º/11, por tratar-se de itinerário do hotel para o aeroporto”, afirmou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior. “Ora, se tiveram que fazer esse itinerário no dia 31/10, um dia antes, é óbvio que perderam um dia do passeio, pois neste dia poderiam estar usufruindo da viagem e não cuidando da saída do hotel e checkin no aeroporto”, considerou.

O ministro afastou, ainda, a alegação de que a sentença deu mais atenção ao e-mail enviado aos recorridos do que ao voucher do pacote turístico. “Tendo sido emitido por um funcionário da recorrente, para efeito de prova tem o mesmo valor do que qualquer outro documento, ainda mais que o e-mail reconheça a falha por parte da empresa”, afirmou o ministro.

Aldir Passarinho Junior entendeu que o valor deveria ser reduzido. “De fato, passaram os autores por uma situação desconfortável por perderem um dia do seu passeio, além de terem que ficar preocupados com essa questão durante a viagem, mandando e-mails e fazendo reclamações. Mas, ainda assim, a lesão não tem gravidade a justificar o montante estabelecido”, concluiu Aldir Passarinho Junior.

Resp 1.044.666

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