Recursos federais

Ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade

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19 de fevereiro de 2009, 2h48

O ex-prefeito da cidade de Bananeiras (PB) Augusto Bezerra Cavalcanti Neto e o ex-secretário de finanças do município Geraldo de Oliveira foram condenados pela Justiça Federal nesta quarta-feira (18/2) por improbidade administrativa. A decisão é da juíza Cristina Maria Costa Garcez. Segundo o Ministério Público Federal da Paraíba, eles utilizaram, "em finalidade diversa, os recursos federais de convênio firmado com o Ministério da Saúde para compra de uma ambulância”.

Os dois vão ter de pagar multa no valor de três vezes a remuneração recebida pelo prefeito à época dos fatos, além de terem suspensos os direitos políticos por três anos. Ambos também estão proibidos de “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos”.

De acordo com a ação, o Ministério da Saúde transferiu, em 2004, R$ 80 mil para o município de Bananeiras. A verba, obtida pelo Convênio 573/04, era destinada à aquisição de uma ambulância. “No entanto, a referida prefeitura, além de não adquirir o veículo, usou a verba do convênio para pagar dívidas do município na Justiça do Trabalho e para pagamento de servidores da saúde e da educação”, diz o MPF.

O argumento do MPF foram acolhidos pela juíza Cristina Maria Costa Garcez. Ela consideoru que os recursos “eram destinados à aquisição de uma unidade móvel de saúde para atender à coletividade, e não ao pagamento de servidores ou precatórios, despesas correntes que devem integrar o orçamento municipal”.

Para ela, “ao celebrar o convênio com o município, a União não lhe entregou um cheque ‘em branco’ a ser gasto da forma que bem entendesse o administrador”. A juíza argumentou também que “se existe um descompasso nas finanças do município, o administrador possui outros mecanismos para equilibrar o orçamento, logo essa não é justificativa válida para o descumprimento do convênio celebrado, utilizando-se dos recursos repassados em outro fim”.

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