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19 fevereiro 2009
Dinheiro de volta
Defeito em MP3 não dá indenização por dano moral
O cliente que compra um aparelho de MP3 player com defeito tem direito a receber o dinheiro de volta. No entanto, ele não deve receber indenização por danos morais. Para os juízes da 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não há condições de caracterizar danos morais no caso.
A autora da ação alegou que em agosto de 2007 comprou no supermercado Big de Alvorada, da rede Wal-Mart, aparelho da marca Lenoxx pelo valor de R$ 128. Dois meses depois, o aparelho começou a apresentar problemas. Nem mesmo a assistência técnica solucionou o problema. As empresas Wall Mart, Centro Técnico Televideo e Lenoxx Sound foram obrigadas a devolver o dinheiro.
O juiz Eduardo Kraemer, relator, considerou que o caso não caracteriza danos morais. Para ele, “apenas o inadimplemento de obrigação consubstanciada no ressarcimento, à autora, do valor pago pelo aparelho com defeito, o que não enseja, de per si, a condenação em danos morais”.
Kraemer esclareceu que não houve nenhuma circunstância especial que caracterizasse o dano. A decisão, tomada no dia 29 de janeiro, foi acompanhada pelos juízes Ricardo Torres Hermann e Pedro Luiz Pozza.
Processo 71.001.834.373
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2009
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