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19 fevereiro 2009

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Administração pode exigir certidões negativas

A administração pública pode exigir certidões negativas para celebrar convênios. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o pedido de Mandado de Segurança da Associação Educativa do Brasil (Soebras) para excluir a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fechar convênios com o Ministério da Saúde. A entidade é mantenedora de várias instituições de ensino e de saúde.

No recurso, a Soebras argumentou que a exigência de comprovação de regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal, com a seguridade social e com o FGTS é ilegal, já que o Estado tem outros meios legais para a cobrança de tributos, não podendo impedir a atividade profissional do contribuinte.

O relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a exigência do Ministério da Saúde em apenas estabelecer convênios com entidades de reputação ilibada obedece ao princípio da razoabilidade. Por isso pode exigir comprovação e certidões negativas de débitos fiscais nos termos do artigo 29 da Lei 8.666/93.

Segundo o ministro, as determinações feitas pelo Ministério estão previstas em lei, não configurando práticas abusivas ou ilegais. ”Ao contrário, são mandamento constitucional e legal as exigências de tais atributos de idoneidade, sob pena de responsabilidade do próprio administrador público que não adotar tais cautelas”, concluiu.

Com informações da Asessoria de Comunicação do STJ.

MS 13.985

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/02/2009 22:09 cicero (Técnico de Informática)
Certidão FGTS
Considero justo a exigencia só que a CEF deveria ser mais eficiente na emissão da Certidão do FGTS, está sempre errando...Minha empresa ficou impedida de participar de uma licitação por falta da certidao do FGTS por pura falha da CEF que exigiu a apresentacao de GFIP de 2003 ou seja de 6(seis) anos atrás autenticada para liberar a certidao, e quando apresentada nenhum funcionário presente sabia o procedimento para liberar o documento de imediato. Não entendo como liberaram as certidoes anteriores se havia no sistema deles uma autenticacao invalida....Perdemos um contratinho de +- 400mil ano. Agora é só chorar...cobrar de quem?

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