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18 fevereiro 2009
Alto valor
Gilmar Mendes suspende multa diária dada à UFPR
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu multa diária de R$ 10 mil dada à União e à Universidade Federal do Paraná (UFPR). A sanção foi aplicada pela 5ª Vara Federal paranaense porque a universidade não cumpriu decisão de contratar temporariamente 75 funcionários para a unidade de transplante de medula óssea do Hospital de Clínicas. A União também não destinou um dinheiro para o concurso. A suspensão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17/2).
Gilmar Mendes suspendeu a multa porque a considerou elevada e pode gerar prejuízo para a sociedade. “A fixação de multa em valor elevado e sem limitação máxima constitui ônus excessivo ao Poder Público e à coletividade capaz de gerar grave lesão à ordem e à economia públicas, pois impõe remanejamento financeiro das contas federais, em detrimento de outras políticas públicas federais de alta prioridade”, sustentou o ministro.
Por entender que é necessário ouvir os envolvidos, Gilmar Mendes não suspendeu parte da decisão relativa à contratação e à alocação de recurso para o concurso público. O ministro determina que a UFPR se manifeste sobre quais são as condições de funcionamento do hospital. Na decisão, Gilmar Mendes também determina o encaminhamento do processo para a Procuradoria-Geral da República, que emitirá parecer sobre a matéria.
Na ação que tramita em Curitiba, o Ministério Público Federal alega que o serviço de transplante de medula óssea do Hospital de Clínicas tem 25 leitos, mas somente 12 são utilizados pela falta de funcionários. O número de transplantes poderia ser duplicado com a contratação dos funcionários, diz o MPF.
A UFPR, por outro lado, argumenta que a carência do hospital não se limita ao serviço de transplante de medula óssea, fato que não justificaria a preocupação do MPF com essa unidade “em detrimento de 338 outros serviços existentes [no hospital]”. Ainda segundo a universidade, “muitos dos pacientes que aguardam em fila pelo atendimento do serviço de medula óssea estão, em verdade, aguardando possíveis doadores compatíveis”.
STA 287
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2009
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