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18 fevereiro 2009
Norma sem eficácia
STF prorroga por 30 dias suspensão da Lei de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 30 dias a decisão da corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18/22), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Britto.
Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo PDT contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que foi prorrogado no final de agosto por igual período.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.
ADPF 130
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2009
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