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18 fevereiro 2009
Violência animal
SC é multado por não coibir Farra do Boi

O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar multa superior a R$ 1 milhão por descumprir, de 1999 a 2006, determinação judicial de proibir a Farra do Boi. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordata de Florianópolis.
A ação contra a prática foi proposta pela Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais. Em 1999, depois de passar em todas as instâncias, o Supremo Tribunal Federal condenou o estado a “proibir a denominada festa da Farra do Boi e ou manifestações assemelhadas por atos e medidas formais e práticas, como obrigações de fazer”. O STF definiu multa diária de R$ 500.
“Apesar da decisão da Corte Suprema, o Estado ‘nunca proibiu’ malsinado folguedo, como está obrigado, limitando-se a ‘coibir os abusos’ decorrentes da sua prática, conduta em muito diversa”, afirma o juiz.
Para Schuch, a aprovação do estado está escancarada em documentos presentes no processo. Ele cita como exemplo a campanha da Polícia Militar com orientações para os cuidados a serem tomados na farra.
A desobediência abrange o período de 28 de dezembro de 2000 a 14 de março de 2006, alcançando 1.091 dias até o ajuizamento da ação de execução. Com isso, o valor da multa alcança R$ 950 mil, que chega a R$ 1 milhão acrescido de juros. O dinheiro deve ser depositado na conta do Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados.
A Farra do Boi foi trazida ao Brasil pelos açorianos há 200 anos. Ela acontece principalmente no litoral de Santa Catarina, onde é predominante essa descendência. O ritual tem conotação religiosa referente à Paixão de Cristo, onde o boi faria o papel de Judas. Na farra, o animal é perseguido por uma turba ensandecida que o maltrata até a morte.
Autos 023.07.146643-9
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2009
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