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Entrevista: Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal
Em tempo, "Vanguarda do atraso" é o que promove o autor do comentário assim intitulado, que não é capaz de entender a sensação de indignação do promotor de justiça que ele criticou. Ou teria ele seus interesses alinhados com os da bandidagem interessada em continuar livre, leve e solta, em detrimento do cidadão de bem?
Morte ao cidadão de bem!!!
Morte ao cidadão de bem!!!
Morte ao cidadão de bem!!!
OU seja, quem quer prender bandido e criminosos, quem quer a proteção dos cidadãos de bem, é pela Lei e pela ordem (engraçado que antigamente me diziam que ser pela Lei e pela ordem, presente até em nossa bandeira, éra bom...) então, por raciocíonio lógico, quem defende esse bacanal de liberdades vigente na Corte é a turma da "anarquia e do bundalelê".
Realmente, mostra bem o quão perdido e decadente está este país, em que a suprema corte nega a prevalência de Lei e da Ordem em benefício do crime, da prostituição, de assassinos, estupradores, politicos "donos de castelos"....
Soltem todos os assassinos, libertem os meliantes roubadores, validem os politicos corruptos, presumam inocentes os pedófilos estupradores de crianças, martirizem as vitimas e o cidadão cumpridor "da Lei e da Ordem", enfim, percam as esperanças, pois aqui é o inferno.
Com efeito,os ministros do STF no afã de serem "liberais" atentaram tão-só a um dos princípios esculpidos na Constituição Nacional (da presunção da inocência),e não se perceberam que existem outros princípios igualmente ou mais importante do que o citado.
O direito à vida,princípio basilar de uma sociedade;o princípio da moralidade(para não soltar os corruptos),princípio da intimidade(para não soltar os estupradores) etc.
O STF interpretou a Constituição literalmente,só focando num único princípio ,como se os tribunais(e Juiz) inferiores fossem formados por apedeutas,ao condenar alguém equivocadamente.
Não,equivocados estão os ministros do STF que inscreveram no arcabouço jurisdicional brasileiro o princípio da impunidade,porque nos recursos eternos,o condenado ficará na impunidade .
E, poder-se-á dizer que no Brasil,o princípio da impunidade é maior do que todos os princípios inseridos na Constituição.
E,ao final,a culpada será a própria vítima.
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Leigos ainda compreende-se, mas tratando-se de magistrados é imperdoável esse nível de ignorância para continuar a manifestar-se contra o STF extamente como a massa ignara.
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Mas vamos ao que interessa: no concurso para magistratura do RJ pedem que o candidato declare que serquer inquérito policial teve. Como ficaria o caso de alguém que teve inquérito por acidente de trânsito que seuqer converteu-se em processo penal, não havendo vítimas graves e sendo arquivado a reuqrimento do próprio MP? O TJ-RJ, deste modo, não vulnera só a presunção de inocência, mas a própria certeza de inocência penalizando quem está numa situação destas!
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O que será que o Ministro falaria dessa situação?
Comentários encerrados em 26/02/2009
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