Notícias
18 fevereiro 2009
Jurisprudência das liberdades
STF garantiu presunção de inocência, não aboliu prisão

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu e vem reafirmando, ao longo da última década, o que o decano da corte, ministro Celso de Mello, chama de jurisprudência das liberdades. Fazem parte dessa coleção de julgados decisões como a que garante que ninguém seja jogado no cárcere sem condenação definitiva. Ou a que define que o cidadão não deve ser algemado sem que tenha oferecido qualquer tipo de resistência ou represente risco de fuga ou ameaça à segurança pública. Ou, ainda, a que proclama que o Estado, suas autoridades e os seus agentes não podem tratar as pessoas ainda sujeitas a investigações criminais ou a processos penais como se já fossem culpadas.
Decisões que, na verdade, deveriam ser perfeitamente naturais em um Estado que vive sob regime democrático e que respeita os direitos individuais. Para garantir esses direitos, contudo, o Supremo tem enfrentado polêmicas e resistências de toda sorte. Mas os ataques estão longe de atingir o ânimo de quem foi incumbido de atuar na guarda e defesa da Constituição e dos princípios e valores que nela se acham proclamados.
“A reação a certos avanços significativos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias individuais, é natural”, afirma Celso de Mello. Para o ministro — que completa 20 anos de STF em agosto deste ano — o importante é que a corte continua firme no propósito de fazer valer, para qualquer cidadão, o respeito aos direitos, liberdades e garantias que lhe foram dados pela Constituição de 1988.
De acordo com o decano, “qualquer pessoa arbitrariamente desrespeitada ou ilicitamente despojada de seus direitos tem consciência de que pode invocar, perante juízes e tribunais, a proteção a ela dispensada pela Constituição, sendo-lhe possível o acesso ao Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, onde encontrará resposta apta a neutralizar os agravos e os abusos que tenha sofrido”.
Celso de Mello recebeu a revista Consultor Jurídico em seu gabinete no Supremo. A conversa foi marcada para fazer o perfil do ministro para o Anuário da Justiça 2009, que será lançado em maio. Na entrevista, o ministro lembrou que a decisão do Supremo, tomada há duas semanas, não aboliu a prisão cautelar. O que o tribunal reafirmou é que, enquanto a Justiça não disser, definitivamente, que um cidadão é culpado, ele não pode ser assim rotulado por qualquer pessoa, inclusive por juízes, membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais.
“Na verdade, o Supremo Tribunal Federal fez prevalecer a autoridade da Constituição, proclamando que ninguém pode ser considerado culpado, para efeito de punição definitiva, sem prévio trânsito em julgado da condenação penal. A garantia do estado de inocência, contudo, não impedirá a utilização dos instrumentos de tutela cautelar penal, como a decretação da prisão temporária ou da prisão preventiva”, lembrou.
O ministro falou, também, sobre pedidos de Habeas Corpus feitos por presos sem advogados e que ensejaram decisões que mudaram a jurisprudência da corte, o que, segundo ele, revela a absoluta impessoalidade das decisões. Lembrou leis de regimes ditatoriais que vigoraram no Brasil, segundo as quais o cidadão era considerado culpado até prova em contrário.
Leia a entrevista
ConJur — O Supremo decidiu há duas semanas que ninguém deve cumprir pena sem condenação definitiva e que advogados podem ter acesso aos autos de investigação criminal. As duas decisões provocaram muitas críticas do Ministério Público e de alguns setores da magistratura. Como o senhor encara essas reações?
Celso de Mello — Com a máxima naturalidade, notadamente porque vivemos em uma sociedade fundada em bases democráticas, sob cuja égide se mostra plenamente legítimo que qualquer pessoa exponha, com liberdade, as suas convicções e opiniões sobre qualquer matéria. Apenas entendo que essas reações contra os significativos avanços da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos e garantias individuais — verdadeira jurisprudência das liberdades — emanam de setores certamente comprometidos com a doutrina da lei e ordem ou ideologicamente condicionados pelas formulações do direito penal do inimigo. Tenho para mim que o discurso e a ação daqueles que se apóiam, para efeito de justificar a prisão cautelar, em tópicos retóricos fundados em juízos conjecturais, de índole meramente especulativa, culminam por transgredir os princípios proclamados pela ordem democrática na qual se estrutura o Estado de Direito. Mais do que isso, essa concepção de mundo revela, com toda vênia, uma preocupante visão autoritária e nulificadora do regime das liberdades públicas consagrado em nosso sistema constitucional.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/02/2009 STF agiu bem ao confirmar a relevância da presunção de inocência
- 12/02/2009 Ministros do STF aplicarão monocraticamente decisões da corte em HCs
- 11/02/2009 1ª Turma do STF nega prisão antes de condenação transitar em julgado
- 10/02/2009 Celso de Mello não vai assinar proposta do STF sobre receber advogados
- 10/02/2009 Sociedade está surpresa com mudança de jurisprudência do Supremo
- 08/02/2009 Entrevista: Maria Teresa Sadek, cientista política
- 05/02/2009 Prisão só pode ser feita com processo transitado em julgado, diz STF
- 05/02/2009 STF arquiva pedido de sindicato de policiais civis para o uso de algemas
- 05/02/2009 STF reconhece aplicação direta de direitos fundamentais às relações privadas
- 04/02/2009 Mudar entendimento sobre refúgio não é incoerência, diz Celso de Mello
- 05/01/2009 Veja os grandes temas debatidos pelo Supremo em 2008
- 26/12/2008 Lei que proíbe liberdade provisória é inconstitucional
- 22/12/2008 Judicialização, ativismo e legitimidade democrática
- 19/12/2008 Prisão preventiva é exceção e deve estar bem fundamentada
- 10/12/2008 Voto é afirmação da soberania popular, diz Carlos Britto
- 20/09/2008 STF arquiva Reclamação contra rejeição de candidatura
- 06/08/2008 Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF
- 06/08/2008 Celso de Mello privilegia presunção de inocência
- 05/08/2008 Ficha suja: batalha entre candidatos e magistrados
- 08/07/2008 AGU dá parecer contra ação da AMB no Supremo
- 05/07/2008 Políticos também são inocentes até prova em contrário
- 30/06/2008 AMB contesta candidatura de políticos processados
Comentários
Comentários de leitores: 17 comentários
O DD e seus asseclas venceram!
Foto de Cícero Tavares de Melo
Vanguarda da bandidagem
Em tempo, "Vanguarda do atraso" é o que promove o autor do comentário assim intitulado, que não é capaz de entender a sensação de indignação do promotor de justiça que ele criticou. Ou teria ele seus interesses alinhados com os da bandidagem interessada em continuar livre, leve e solta, em detrimento do cidadão de bem?
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/02/2009.