Limite legal

Juros de empresa de factoring é de 12% ao ano

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18 de fevereiro de 2009, 10h50

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou parte do recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.

Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.

A defesa da empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.048.341

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