Separação dos poderes

PGR opina pela ineficácia de MP sobre armas de fogo

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17 de fevereiro de 2009, 16h30

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela ineficácia da Medida Provisória 394 que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no âmbito do Sistema Nacional de Armas. A opinião do procurador segue o mesmo entendimento aplicado pelo Plenário do STF ao suspender a eficácia da norma.

Tanto os ministros do STF quanto Antonio Fernando consideram que a MP é inconstitucional porque foi reeditada na mesma sessão legislativa depois de ter sido rejeitada, o que é vedado pelo parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal.

A MP foi suspensa em dezembro de 2007 por 7 votos a 2 a pedido do PSDB e do DEM, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao propor a ação, os partidos alegaram também ofensa ao caput do mesmo artigo, que estabelece os requisitos de urgência e relevância para que uma MP seja editada.

O PMDB e o DEM sustentaram ainda que a edição da MP foi uma “afronta à autonomia do Poder Legislativo (Constituição Federal artigo 51, inciso III e IV, da Constituição)”, porque “sujeita o Congresso Nacional a uma pauta de votações definida pelo presidente da República”. Isto porque a MP 379, por não ter sido votada pelo Congresso no prazo de 45 dias, estava trancando a pauta de votações de outras matérias de interesse do governo no Congresso, motivo por que foi revogada, sendo substituída pela de número 394.

Liminar

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, votou para conceder a liminar e suspender a Medida Provisória. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF à época, ministra Ellen Gracie.

Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski foram contra a suspensão por entenderem que o STF estaria acrescentando uma terceira hipótese às previstas para a proibição da reedição de MPs, pois, além da rejeição e do decurso de prazo, acrescentaria a revogação.

Ao elaborar um voto sobre o mérito da ação, o ministro Carlos Ayres Britto contará com o parecer do procurador-geral da República, no qual afirma que a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque o Executivo estaria impondo sua vontade ao Legislativo, “furtando-lhe, de forma contumaz”, a atribuição constitucional de deliberar sobre o tema.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.964

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