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17 fevereiro 2009
Conversa com advogado
Criminalistas do Rio criticam proposta do Supremo
Para os advogados criminalistas do Rio de Janeiro, a proposta de emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, afronta gravemente o Estatuto da Advocacia. É o que afirma a Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj).
A entidade enviou ofício a todos os ministros do STF lembrando que a lei “faculta acesso livre dos advogados aos membros do Poder Judiciário”. No ofício, sustenta que o direito de o advogado ser recebido pelos magistrados “é corolário da cordialidade e mútuo respeito que devem governar as relações entre os diversos agentes da atividade jurisdicional, em que se inclui inevitavelmente a advocacia” — leia o ofício abaixo.
A Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Federal e as seccionais paulista e fluminense da OAB também já se manifestaram contra a proposta. O texto, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, tem o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
Advogados temem, principalmente, o efeito dominó que a atitude dos ministros pode causar, porque se sabe que é mais fácil ter acesso à cúpula da Justiça do que a muitos juízes de primeira instância. E os juízes poderiam se sentir incentivados com o exemplo do Supremo e dificultar ainda mais as conversas com advogados.
Quatro ministros do Supremo já foram ouvidos pela revista Consultor Jurídico sobre a proposta. O decano Celso de Mello e o ministro Marco Aurélio disseram que não assinariam a proposta. Presidente da Comissão de Regimento Interno, Marco Aurélio acredita que a repercussão negativa deve fazer com que os seus colegas recuem da iniciativa. “Eles caíram em si”, afirmou. Já o ministro Carlos Britto decidiu tirar a assinatura do projeto porque os advogados conseguiram mostrar a ele os inconvenientes da regra.
O ministro Ricardo Lewandowski, que a subscreveu, garantiu que isso não afetaria sua forma de receber advogados: “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse.
Para ser aprovada, a proposta precisa de seis votos. Por enquanto, tem quórum garantido. O projeto está subscrito pelos ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski.
Leia o ofício da Sacerj
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2009
Exmo. Sr. Ministro,
A Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro — SACERJ, que tenho a honra de presidir, vem manifestar a V.Exa. sua preocupação com a anunciada implementação de um regime de regras para entrevistas de advogados com os eminentes Ministros dessa Suprema Corte.
A notícia de que há uma proposta de emenda regimental que implicaria na virtual impossibilidade de acesso de advogados aos magistrados causa perplexidade aos advogados criminais, em virtude de uma imaginária imperiosidade de presença simultânea de membro do Ministério Público Federal, que deverá ter agenda disponível para a data e hora em que a entrevista do advogado se faça necessária.
A inovação causará a possibilidade de o órgão ministerial ou a parte adversa, simplesmente, bloquear o acesso do patrono do jurisdicionado aos Srs. Ministros, sob as mais variadas escusas e pretextos.
A alteração regimental colidirá gravemente dispositivo da Lei Federal nº 8906/94 (art. 7º, inc. VIII), que faculta acesso livre dos advogados aos membros do Poder Judiciário e é corolário da cordialidade e mútuo respeito que devem governar as relações entre os diversos agentes da atividade jurisdicional, em que se inclui inevitavelmente a advocacia.
Desta forma, os advogados criminais fluminenses manifestam sua consternação com a proposta noticiada e aguardam de V.Exa. posicionamento consentâneo com a manutenção das tradicionais regras de relacionamento com a advocacia.
Cordialmente,
Antonio Carlos Barandier
Presidente
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
S.T.F. PRERROGARTIVAS.
MINISTROS NÃO ESTÃO PARA HITÓRINHAS, POREM OS SRS MAGISTRADO QUE ASSIM OPTARAM EM NÃO RECEBER ADVOGADOS, DEVE SIM SABEREM SEPARAR O JOIO DO TRIGO PARA ATENDE-LOS.
PORTANTO NÃO CABE RAZÃO QUALQUER EM RECEBER ADVOGADOS COM PROCEDIMENTO SÉRIOS.
VARIOS DOS SRS. MAGISTRADOS, OPTARAM CONTRA NÃO RECEBER O PROFISSIONAL DO DIREITO. ADVOGADOS.
A ESSES PREVALECEU O BOM PENSAR.
F.MAFFEI DARDIS.
S.T.F. PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
AONDE ESTAMOS PARA QUE ASSIM PROCEDA A ALTA CORTE, OBSTAR TRABALHO DE PROFISSIONAL, ADVOGADO, MORMENTE EM DIALOGAR COM OS SRS MINISGTROS, SE TORNA UM ABSURDO EM RAZÃO.
O ADVOGADO FAZ PARTE DO TRIANGULO DA JUSTIÇA, AGORA OS SRS MINISTROS QUEREM SOPREPOR SUA IMPORTÃNCIA ACIMA DO ADVOGADO, QUE PRETENDERAM NO FUTURO.
ESQUECEM QUE AO ADVOGADO COMPETE A DEFESA DOS INGTERESSES DE SEUS CLIENTE, POR QUE ENTÃO ISOLAR-SE DOS DIGNOS PROFISSIONÁIS, REPITO DIGNOS E NÃO AVENTUREIROS DO DIREITO.
PORTANTO O S.T.F. DEVE SINGIS-SE EM ATENDE-LOS E NÃO MENOSPREZAR AQUELE PROFISSIONAL QUE SABE BEM QUANTO ESTA DIFICIL ADVOGAR.
SRS. MINISTROS FIQUEM CIENTES QUE ADVOGADO HONESTO NÃO SE ENRIQUECEM DO DIA PARA A NOITE.
adv. FERNANDO MAFFEI DARDIS.
CRIMINALISTA.
PRERROGATIVAS ?
acdinamarco@aasp.org.br
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