Interesse econômico

Abifibro não integrará ação sobre uso de amianto

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17 de fevereiro de 2009, 21h04

Fracassou o pedido da Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro) para figurar como amicus curiae na ação que tenta revogar a Lei 3.579/01, que restringe o uso do amianto no estado do Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal.

A ministra é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). De acordo com ela, foi identificada “tão somente uma mera coincidência entre o interesse econômico de estímulo ao consumo dos produtos fabricados por suas associadas, constituídos de fibras alternativas, e o conteúdo do diploma legal ora contestado, restritivo ao uso do amianto”.

Também foi negado pela relatora pedido idêntico da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Segundo Ellen Gracie, embora a associação tenha como objetivos — devidamente registrados em seu estatuto — , a promoção da defesa de direitos e interesses coletivos e individuais de seus associados, isso não lhe dá o direito de cumprir relevantes atribuições que foram conferidas pela Constituição Federal ao Ministério Público.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), Marina Júlia de Aquino, a ANPT só queria tumultuar o processo, pois não tem representatividade, “enquanto que a Abifibro defende interesses econômicos coincidentes com a lei fluminense que está sendo questionada na corte”.

ADI 3.406

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