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Marília Scriboni
TST não aceita recurso por falta de R$ 0,03 de custas
O bom senso estaria a recomendar que o recurso devesse ser aceito, com a imposição ao advogado de efetuar o recolhimento dentro de certo prazo, sob pena da aplicação de multa prevista no CPC.
Ora, a parte recorrente não pode ser prejudicada por ato inadequado do seu procurador judicial que tem deveres profissionais a cumprir segundo o estatuto da OAB.
É por essas e outras que sempre a Justiça do Trabalho está as voltas com argumentos para a sua extinção.
É uma pena, por ser razoavelmente efeciente e garantir que a Ordem Social proclamada pela Constituição, uma vez que só o lucro empresarial não traz benefícios coletivos e sociais, ou seja, bem estar a todos só é garantido se os direitos dos trabalhadores são respeitados, até porque sem eles não há consumidores.
Como é cediço, a socialização do lucro é essencial. "De que adiantaria ser rico num pais de miseráveis."
Depois, quando o STF publica uma Súmula vinculante reclamam. Neste caso o TST DEVERIA abrir prazo para o complemento e não dizer que houve deserção. É POR ISSO E POR TANTAS QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ DESACREDITADO. Se neste SIMPLES caso, Desembargadores entendem de forma retrógada que burocratiza ainda mais o já parado Judiciário e retardam a paz social, imaginem em casos beeeeeeem mais complexos. FRANCAMENTE. STF AJUDE O POVO BRASILEIRO!!!
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