TST não aceita recurso por falta de R$ 0,03 de custas

22/02/2009 09:47PM-SC (Outros - Civil)Preparo de recurso
Inadmitir o recurso por falta de três centavos é mais uma prova desagradável da adoção de formalismo processual no direito brasileiro.
O bom senso estaria a recomendar que o recurso devesse ser aceito, com a imposição ao advogado de efetuar o recolhimento dentro de certo prazo, sob pena da aplicação de multa prevista no CPC.
Ora, a parte recorrente não pode ser prejudicada por ato inadequado do seu procurador judicial que tem deveres profissionais a cumprir segundo o estatuto da OAB.
17/02/2009 10:51Paulo (Servidor)JURISPRUDENCIA EQUIVOCADA NÃO É JUSTIÇA ACERTADA
O argumento do Ministro do TST é uma afronta à Constituição, não é razoável e proporcional.
É por essas e outras que sempre a Justiça do Trabalho está as voltas com argumentos para a sua extinção.
É uma pena, por ser razoavelmente efeciente e garantir que a Ordem Social proclamada pela Constituição, uma vez que só o lucro empresarial não traz benefícios coletivos e sociais, ou seja, bem estar a todos só é garantido se os direitos dos trabalhadores são respeitados, até porque sem eles não há consumidores.
Como é cediço, a socialização do lucro é essencial. "De que adiantaria ser rico num pais de miseráveis."
16/02/2009 20:35Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PICARETAGEM
Enterder esta situação como deserção é um absurdo. ACORDA DESEMBARGADORES.
Depois, quando o STF publica uma Súmula vinculante reclamam. Neste caso o TST DEVERIA abrir prazo para o complemento e não dizer que houve deserção. É POR ISSO E POR TANTAS QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ DESACREDITADO. Se neste SIMPLES caso, Desembargadores entendem de forma retrógada que burocratiza ainda mais o já parado Judiciário e retardam a paz social, imaginem em casos beeeeeeem mais complexos. FRANCAMENTE. STF AJUDE O POVO BRASILEIRO!!!
16/02/2009 18:28Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Judas às avessas com as entranhas expostas
Nunca antes na história deste país Macunaíma está e esteve tão presente. A anantíose do “nunca antes” nesse peculiar vocabulário é “para sempre” . É uma ode a preguiça retratada sem pudor. Não passa de um pretexto para matar processos na falsa justificativa de que a jurisprudência não compactua com diferenças de centavos no preparo de recursos. Estranho paradoxo: despreza-se centavos para facilitar a contabilidade do circulante e Computa-se centavos a conveniência de uma justificativa imediata, ou seja incidental. Quem quer Iscariotes como julgadores às avessas? No TJ do Rio de Janeiro quando os recursos são apresentados sem preparo é dado prazo para corrigir. Outros tribunais seguem a mesma trilha. Infalibilidade não existe e o direito de emendar o erro não pode ser subtraído em nome de uma celeridade do processo consabidamente inexistente. A correção de mero erro material sempre foi tradição no direito processual Brasileiro para todos, podendo ser localizados vários artigos no CPC a favor dos operadores de direito de todas as frentes, como: art. 284, 463I, 616, LJE 48 p ún, RISTF 337 a 339, 96, p 3º, RISTJ 103 P 2º, in continuum... nas jurisdições desta ampla nação. Nem precisava porque é questão de Bom senso senão senso comum. Componentes da química social que não pode faltar em lugar nenhum e muito menos nas instituições nacionais.
16/02/2009 17:22ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Tres centavos do TST
Tres centavos é o preço do absurso burocratico e da negação da prestação jurisdicional. E ainda tem gente que acredita na Justiça brasileira !
16/02/2009 15:58Lima (Advogado Autônomo - Tributária)País Podre Justiça mais podre ainda..
Se fosse um País sério os Ministros responsáveis pela barbaridade seriam presos ou no mínimo destituídos do cargo PÚBLICO que ocupam.
16/02/2009 14:05adv ()evitar os extremos
As melhor solução está sempre no caminho do meio: nem deserção imediata, nem princípio da insignificância, em sim ABERTURA DE PRAZO para RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA.
16/02/2009 13:42LEGISLEX (Procurador da Fazenda Nacional)SUMMUM IUS, SUMMA IURIA
Há um dito no direito romano, segundo o qual Summum ius, summa iuria, que pode ser traduzido mais ou menos como "o máximo de direito é o máximo de injustiça". Ou seja, foi o que o TST fez. Por outro lado, apesar de muitas vezes ficar apegado em leguleios, deveria julgar mais rapidamente os processos que ali chegam. Quem conhece sabe a extrema demora do trâmite dos processos naquela corte, salvo raras exceções.
16/02/2009 13:32Vianna (Advogado Autônomo)Depósito recursal
Deixar de receber um recurso de revista por causa de centavos,constitui negação de justiça e,ao pretexto de lesão regimental, escamoteia indisfarçável preguiça...
16/02/2009 13:32Vianna (Advogado Autônomo)Depósito recursal
Deixar de receber um recurso de revista por causa de centavos,constitui negação de justiça e,ao pretexto de lesão regimental, escamoteia indisfarçável preguiça...
16/02/2009 13:27Carlos (Advogado Autônomo)Sempre atual
"De tanto ver triunfar nulidades..."
16/02/2009 12:59Roland Freisler (Advogado Autônomo)Empregado
Isso porque esses tres centavos foram do recurso do empregador. Se fossem do empregado, não teria problema. Essa nossa "justissa" do trabalho......
16/02/2009 12:39Daniel Teixeira ()Lamentável
Isto é a negação da Justiça. Por míseros R$ 0,3

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