Diferença de preço

TST não aceita recurso por falta de R$ 0,03 de custas

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16 de fevereiro de 2009, 11h16

Por causa de R$ 0,03 (três centavos), a Endicon — Engenharia de Instalações e Construções Ltda. — não conseguiu ter um Recurso de Revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A 1ª Turma rejeitou o Agravo de Instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou insuficiente o valor do depósito recursal.

De acordo com o TRT baiano, para ter direito de recorrer ao TST, a empresa deveria ter depositado em juízo R$ 9.617,29, mas depositou apenas R$ 9.617, 26 — faltaram três centavos para completar a quantia correta. A segunda instância entendeu que, apesar do valor insignificante, não poderia abrir mão da diferença. Caso contrário, estaria desrespeitando a jurisprudência do TST.

A Endicon entrou com Agravo de Instrumento para tentar reverter esse entendimento. A empresa defendeu que a diferença devida era mínima e não justificaria a deserção. Também sustentou que o TRT baiano ofendeu os princípios da insignificância e da proporcionalidade.

O relator do agravo no TST, ministro Lelio Bentes, explicou que a jurisprudência da casa considera um recurso deserto mesmo quando a diferença devida seja insignificante, referente a centavos. Por isso, seu voto foi no sentido de que o tribunal não poderia aceitar o Recurso de Revista da empresa.

O ministro Vieira de Mello Filho apoiou o relator e lembrou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou deserto um recurso por causa de R$ 0,12 (doze centavos) a menos no valor do depósito. E concluiu: “Senão nós vamos discutir se é R$ 0,12; R$ 0,15; R$ 0,03; R$ 0,05…” Ao final, os ministros da 1ª Turma concluíram que, apesar do valor insignificante, havia expressão monetária a ser considerada e rejeitaram o Agravo de Instrumento.

AIRR 1.393/2005-008-05-40.0

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