Atentado ao pudor

STJ nega progressão de regime a condenado

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16 de fevereiro de 2009, 10h03

Um condenado a seis anos de prisão por atentado violento ao pudor, contra uma menina de seis anos, teve o pedido liminar de progressão de regime negado pelo Superior Tribunal de Justiça. O entendimento foi o de que para a concessão do pedido é preciso análise profunda das provas que o condenaram, o que não pode ser feito em liminar.

Segundo a defesa, não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que justifiquem o cumprimento inicial da pena em regime fechado, até porque ele é réu primário. E, por isso, a defesa alega que o cumprimento da pena deve ser no regime semiaberto.

O condenado cometeu ato libidinoso contra a vítima, em 2003, quando trabalhou como ajudante de pedreiro na reforma da casa dela. O pedido de progressão já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda instância considerou que apesar de o pedreiro não ser reincidente, o crime é hediondo, pois a menina tem menos de 14 anos. 

O ministro Cesar Asfor Rocha destacou que TJ-DF considerou as condições subjetivas do condenado suficientes para estabelecer o regime inicialmente fechado de prisão e, assim, negou a liminar. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela Sexta Turma.

HC 126.551

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