Locação de carros

Condenação de prefeito por fraude é mantida

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16 de fevereiro de 2009, 14h29

O atual prefeito do município gaúcho de Teutônia, Silvério Luersen, não conseguiu suspender condenação por irregularidade no processo de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) para locação de veículos ocorrida nos anos de 1995 e 1996. Na época, Silvério Luersen era chefe de gabinete do então prefeito Elton Klepker. O recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve o acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com o processo, em 1995, o município alugou, sem licitação, um Galaxie Landau ano 1983 e um VW Quantum 1986. Os dois veículos pertenciam a empresas dos denunciados Elton e Silvério. Ou seja, seus próprios veículos foram locados pela Prefeitura para uso pessoal. A locação custou R$ 19, 7 mil ao cofre municipal. No ano seguinte, além do Galaxie Landau e do Quantum, a prefeitura alugou um Ford Versailles totalizando R$ 23 mil.

No pedido de Habeas Corpus ajuizado no STJ, o atual prefeito solicitou a concessão da ordem para declarar a denúncia inepta e cassar o acórdão recorrido. Sua defesa alegou cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e constrangimento ilegal exercido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julgou procedente a ação penal originária movida pelo Ministério Público.

Para a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, uma simples leitura da peça acusatória é suficiente para afastar as alegações de inépcia da denúncia e cerceamento de defesa. Isso porque os fatos foram bem descritos e o réu se defendeu com amplitude.

Em seu voto, ela destacou que a questão não trata de responsabilização objetiva, como pretende a defesa, pois, diante da atuação direta do paciente nos fatos tidos como delituosos, tudo indica que ele concorreu, por duas vezes, para a consumação da ilegalidade. “Tal assertiva é suficiente, no presente momento, para afastar a tese de que a hipótese é de crime próprio e que somente o prefeito poderia ter praticado”, ressaltou a relatora, cujo voto foi acompanhado por unanimidade.

Silvério Luersen foi condenado a três anos e seis meses de detenção em regime aberto e à multa de 2% no valor dos contratos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de 50 cestas básicas para entidades assistenciais.

HC 11.862-2

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